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Atualização do Código Tributário Municipal traz descontos e isenções de impostos em Imperatriz

Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (07) estabelece reduções e melhorias nas condições do pagamento de impostos e taxas

Publicado em: 07/12/2022 por Ariel Rocha

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Atualização do Código Tributário Municipal traz descontos e isenções de impostos em Imperatriz

A atualização e modernização do CTM não propõem o estabelecimento de impostos ou novas taxas de cobranças. (Foto: Edmara Silva)

A proposta de atualização do Código Tributário Municipal (CTM) foi aprovada pela Câmara dos Vereadores de Imperatriz nesta quarta-feira (07). O projeto de Lei Complementar 005/2022 foi encaminhado pela Prefeitura para a plenária, com o intuito de atualizar a Lei 001/2003, aprovada em 19 de dezembro de 2003, documento disponível aqui para a conferência dos cidadãos. O CTM aprovado há 19 anos atrás possui várias preposições em descontinuidade devido ao tempo e atualizações das legislações.

Na modernização do CTM, o Município dará diretamente isenções e reduções no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ficarão isentos do pagamento do IPTU as associações sem fins lucrativos, os servidores públicos municipais e as entidades de interesses sociais. A atualização também diminui as alíquotas para as residenciais de 0,7% para 0,5%, as industriais de 1,2% para 1% e as dos terrenos em geral de 6% para 5%.

Os proprietários de imóveis residenciais, que possuem como fonte alternativa de energia o uso de painéis solares fotovoltaicos, terão isenção parcial no IPTU. Já aqueles contribuintes que pagam à vista o valor do imposto, até a data de vencimento, ganharam 30% de desconto. São descontos diretos nas porcentagens finais dos valores que os proprietários de imóveis e terrenos em Imperatriz terão ao honrarem o pagamento do tributo.

No Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o CTM traz a redução das alíquotas para serviços de saúde, padronizando todos os itens de serviços para 3%, com exceção de alguns subitens e seguindo a atualização da lista conforme a Lei Federal 116/2003.

Agora para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o contribuinte poderá parcelar em até seis vezes o pagamento. O recolhimento à vista ganhou 10% de desconto e o sistema de ITBI Eletrônico passa por melhorias significativas de acordo com a atualização.

Sobre as taxas, a modernização implementa descontos em caso de pagamento à vista dos boletos. Também autoriza o parcelamento das taxas diversas nas mesmas condições dos parcelamentos dos impostos. Faz a manutenção das isenções de contribuintes e inclui novas isenções, tais como feiras de livros, exposições, concertos e profissionais autônomos com escritórios advocatícios. Mantém os valores das taxas atualizado, com exceção de algumas poucas atividades, e dá a redução da base de cálculo, fixando valores em reais e otimizando para o mercado local.

NÃO FORAM CRIADOS NOVOS IMPOSTOS OU TAXAS

A atualização e modernização do CTM não propõem o estabelecimento de impostos ou novas taxas de cobranças. Não houve em nenhum momento, desde a concepção do projeto de lei que determina a atualização, discussões a respeito de valores adicionais relacionados a novas cobranças. É fake news que o CTM adiciona cobranças aos serviços prestados aos cidadãos, pois bases legais não determinam o estabelecimento de tais aditivos. Nunca sequer existiu a discussão de novos impostos e taxas pela Prefeitura.

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