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Motoristas de aplicativo têm 30 dias para se inscrever no curso do CONDUAPP em Imperatriz

Prazo definido em reunião entre vereadores, SUTRAN e representantes da categoria garante fase de adaptação sem prejuízo às atividades dos profissionais

Publicado em: 25/08/2025 por Matheus Cardoso Lima

Motoristas de aplicativo têm 30 dias para se inscrever no curso do CONDUAPP em Imperatriz

Encontro realizado na Câmara Municipal assegurou prazo de 30 dias para regularização dos motoristas de aplicativo, com emissão de CONDU (Foto: Assessoria)

Na manhã da última sexta-feira (22), foi realizada uma reunião na Câmara Municipal de Imperatriz com a presença de vereadores, representantes da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SUTRAN) e motoristas de aplicativos. Durante o encontro, ficou acordado que os profissionais terão o prazo de 30 dias, contados a partir da data da reunião, para se inscreverem no curso de capacitação exigido pelo CONDUAPP.

A capacitação poderá ser feita junto ao SEST SENAT ou ao Sindicato das Autoescolas. Após a comprovação da inscrição, será concedido um CONDUAPP temporário, que permitirá aos motoristas continuarem exercendo suas atividades até a conclusão do curso e a emissão definitiva do documento.

A Prefeitura de Imperatriz destaca que a exigência legal do CONDUAPP continua válida, mas este prazo representa uma fase de transição e adaptação, garantindo que os profissionais possam se regularizar de forma responsável, sem prejuízo às suas atividades.

Além disso, todas as demais normas estabelecidas na Portaria nº 013, de 13 de agosto de 2025, permanecem em plena vigência. Entre elas, destaca-se o Artigo 3º, inciso IV, que proíbe o uso de coletes, capacetes ou camisetas com símbolos, cores ou identificações visuais que possam ser confundidos com os utilizados por mototaxistas. No entanto, o uso de colete de segurança está autorizado, desde que siga o padrão da Resolução CONTRAN nº 943/2022 e não contrarie a regra mencionada.

Já o Artigo 7º da Portaria reforça que o descumprimento das normas poderá acarretar sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 195, 230 (inciso XIII) e 231 (inciso VIII). O superintendente da SUTRAN, Eliude Pereira Sales, ressaltou que a medida é fruto de diálogo e equilíbrio. “Estamos garantindo que os motoristas tenham tempo para se regularizar, sem prejudicar suas atividades. Ao mesmo tempo, asseguramos que a lei seja cumprida e que a população tenha um transporte mais seguro e organizado. O compromisso da SUTRAN é com a legalidade e com o bem-estar dos cidadãos de Imperatriz.”

A decisão representa um avanço no diálogo entre os representantes da categoria, o legislativo municipal e a Prefeitura de Imperatriz, com foco na segurança jurídica, na organização do sistema de transporte e no respeito à legislação vigente.

 

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