Trânsito e Transportes

ORIENTAÇÃO

Gás de cozinha deve ser transportado em dispositivos regulamentados

Empresas devem se adequar a Resolução nº 356 do Contran

Publicado em: 27/04/2018 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Gás de cozinha deve ser transportado em dispositivos regulamentados

Transporte de botijão de gás deve ser feito em dispositivos regulamentados pelo Cotran (Foto: Edmara Silva)

É proibido o transporte de gás de cozinha em “garupas” de motos, orienta o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, Victor Amorim, ao observar a Resolução nº 356, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

“Transportar botijões de gás de cozinha em motos pode ser perigoso devido à possibilidade de acidentes”, alerta. De acordo com Victor Amorim, o botijão de gás de 13 quilos não possui válvulas de segurança mais adequadas para evitar vazamento e, consequentemente, explosão, como em outros tipos de botijões. Além disso, ele não conta com manômetros, que servem para verificar a pressão do cilindro, entre outras medidas de segurança.

Segundo o assessor jurídico, caso o botijão sofra algum tipo de queda durante o transporte em motos, a parede externa pode ser danificada e, com a ruptura, ocorrer vazamento rápido e intenso, causando explosão. “A moto possui pontos de risco como a bateria e o combustível que podem comprometer a segurança dos condutores”, explica.

Ele ressalta que “não é tão incomum flagrar empresas obedecendo e desobedecendo a lei, ao mesmo tempo, com motos transportando o gás de acordo com a Resolução, com o item de segurança, e na garupa, o que é proibido por lei”. “Esse tipo de transporte coloca em risco a integridade física do funcionário e de populares”, conclui.

De acordo com a legislação, esse tipo de transporte somente poderá ser feito em semirreboques, que são as carretas para o engate, ou no sidecar, dispositivo que fica na lateral da moto.

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