ORGANIZAÇÃO
Retirada de ambulantes da BR-010 atende solicitação oficial do DNIT
Ação atende exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Código de Postura do Município
Publicado em: 31/01/2019 por Léo Costa
Em atendimento à solicitação oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT, a Prefeitura de Imperatriz, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, vem trabalhando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, PRF, no combate à ocupação irregular da BR-010, perímetro urbano do município.
“Essa é uma iniciativa do DNIT que solicitou o apoio do poder público municipal. Objetivo é evitar acidentes no trânsito e problemas provenientes da utilização irregular na rodovia. Ao mesmo tempo organizar e melhorar a nossa cidade”, explicou Fidélis Uchôa, titular da Seplu.
No Oficio 0113, 07 de dezembro de 2018, a engenheira Marlice Magalhães, chefe da unidade local do órgão, solicitou apoio da Seplu no sentido de retirar os ambulantes das áreas às margens da Belém-Brasília. Segundo o documento, o acúmulo de vendedores ambulantes nas margens da rodovia federal acarreta alto risco de acidentes e atropelamentos.
Ação atende ao artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97, e ao Código de Postura do Município, Lei 850/97. A legislação federal rege que as faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
“Entendo que essa atividade é a fonte de renda das famílias desses trabalhadores. Por este motivo fizemos algumas reuniões onde foram cadastrados e destinamos espaços nas feiras livres, Nova Imperatriz e Bacuri, em parceria com a Secretaria de Agricultura. Porém, até o momento eles não se definiram”, disse Uchôa.
Após as reuniões e fim dos prazos aos vendedores, que por diversas vezes foram prorrogado a pedido dos ambulantes, eles foram notificados sobre o prazo final das ocupações irregulares e não autorizadas, na faixa de domínio da BR-010.
As notificações e consequentemente a retirada dos ambulantes das margens da rodovia federal, foram decorrentes das regras previstas nos artigos 80 a 82 da Lei 10.233/2001, Lei 9.503/1997 e demais Normas e Procedimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT, que delimitam os espaços para construções nas proximidades das rodovias.
Dos produtos apreendidos alguns foram devolvidos porque os vendedores estavam em área de recúo e os demais doados ao Banco de Alimentos, Rua Tancredo Neves, 495, Entroncamento. O programa atua no combate à pobreza e erradicação da fome. 500 famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e cerca de 200 instituições assistenciais são cadastradas na entidade.