BENEFÍCIO
Saiba mais sobre o Auxílio Emergencial Mestre Osório
Medida vem amenizar o impacto financeiro aos músicos e cantores que estão sofrendo desde a suspensão de festas e eventos
Publicado em: 25/03/2021 por Rafael Pestana
Sancionado pelo prefeito Assis Ramos na última segunda-feira, 22 de março, através da Lei Ordinária n° 1.858/2021, o Auxílio Emergencial Mestre Osório é destinado aos músicos e cantores atuantes no cenário cultural imperatrizense. A medida vem amenizar o impacto financeiro que esses profissionais estão sofrendo desde a suspensão da realização de festas e eventos, em consonância com os decretos municipais de combate ao Novo Coronavírus.
De autoria do Poder Executivo, por intermediação da Fundação Cultural de Imperatriz, FCI, a medida leva o nome do Mestre Osório, que foi servidor municipal e importante representante e difusor da cultura local. Benefício faz parte do pacote de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, que o município tem adotado desde o início do período de isolamento provocado pela Covid-19.
Com recursos oriundos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, FUMIC, o auxílio será pago em 03 parcelas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente nos meses de abril, maio e junho de 2021. O Poder Executivo publicará Edital de Chamamento Público, fixando os procedimentos e requisitos para solicitação do benefício.
“Uma equipe técnica da FCI está disponível para atender todos os requisitos possíveis para que a classe, nessa primeira fase, dos músicos, possam receber seu auxílio sem grandes problemas. Também estaremos, com todas as medidas de segurança sanitária, recebendo os artistas aqui na Fundação Cultural para maiores esclarecimentos", ressaltou Paulinho Lobão acrescentando que o mesmo serve para quem ainda fará o cadastro.
Inicialmente, para se candidatarem ao pagamento do benefício financeiro, que ocorrerá de forma individual, em conta bancária própria, os cantores e músicos interessados deverão comprovar sua atuação profissional no segmento. A comprovação se dará através do registro na Fundação Cultural de Imperatriz. Será necessário também que preencham os demais requisitos previstos nos editais a serem lançados em breve.
Não poderão concorrer ao benefício artista que possuir vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, militares, além de demais empregados públicos e contratados. Também fica vedado aos beneficiários previdenciários, seja em Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência. Além daqueles, que por razões legais, estiverem proibidos de celebrar contratos com o Poder Público, ou de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.
Acesse a lei completa em:
http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/comunicados/categoria/lei-municipal/