Fazenda e Gestão Orçamentária

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Beneficiários do BPC e pacientes de algumas patologias clínicas podem solicitar isenção do IPTU

Os contribuintes devem se atentar aos critérios e documentos necessários para dar entrada no processo

Publicado em: 11/05/2023 por Ariel Rocha

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Beneficiários do BPC e pacientes de algumas patologias clínicas podem solicitar isenção do IPTU

WhatsApp da Secretaria de Fazenda é (99) 98172-5775 e o e-mail é sefazgo@imperatriz.ma.gov.br. (Foto: Arquivo)

Os contribuintes aposentados e pensionistas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os pacientes em constante tratamento de patologias clínicas específicas devem solicitar a isenção do IPTU. Processo pode ser iniciado pelo Portal do Contribuinte, disponível aqui, ou presencialmente na sede da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo). A solicitação deve ser feita a cada três anos.

As patologias que se enquadram no critério de isenção são: oncológicas; Síndrome Imunodeficiência Adquirida (AIDS); tratamento psiquiátrico; Acidente Vascular Cerebral (AVC) com sequelas; cardiopatia com intervenção cirúrgica e doenças renais crônicas. Deve ser feita a comprovação por meio de exames e laudos médicos especializados ou notas fiscais no nome do paciente, comprovando a aquisição dos medicamentos destinados ao uso próprio para o tratamento das doenças citadas.

Em ambas as categorias, beneficiários e pacientes, os contribuintes devem possuir um único imóvel em seu nome em Imperatriz e nele estar morando. É preciso comprovar renda mensal de até um salário mínimo, não podendo possuir empresas ou participação acionária empresarial. Os imóveis não podem ultrapassar o valor venal atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e devem ter até 300 metros quadrados.

A aposentada Luzia Alves comenta que ia solicitar a isenção do IPTU na sede da Sefazgo, por ter dificuldades em utilizar a internet, mas depois de tomar conhecimento da possibilidade pelo site, pediu ajuda de familiares. “Falei com meu neto e pedi ajuda para tentar a isenção, já que me enquadro nas regras que explicaram. Vamos aproveitar a oportunidade e apresentar tudo certinho pelo computador”, afirma.

Ainda para os beneficiários do BPC, deve ser apresentado uma cópia do último extrato de benefício atualizado. O secretário Josafan Junior explica que todos os documentos pedidos garantem mais transparência. “São documentos comprobatórios e precisamos deles para dar entrada no pedido e continuar o procedimento. É essencial, mas quem tem dificuldade, pode nos procurar, temos uma equipe pronta para ajudar”, diz.

Confira os documentos que devem ser apresentados:

- Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido no Portal do Contribuinte ou na sede da Sefazgo;

- Instrumento de procuração pública ou procuração particular, que terá validade por um ano, com firma do outorgante reconhecida, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros;

- Cópia de Extrato de Débitos e Emissão de Guias (DAM) ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;

- Cópias do CPF e RG do proprietário;

- Cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de no máximo um ano.

Em caso de dificuldades ou problemas para realizar o procedimento pelo Portal do Contribuinte, o interessante deve procurar a sede da Sefazgo, na Rua Godofredo Viana, nº 722/733, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. WhatsApp do órgão é (99) 98172-5775 e o e-mail é sefazgo@imperatriz.ma.gov.br.

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