BENEFÍCIO
Prefeitura dá 20% a mais de desconto no IPTU às residências com energia solar
Solicitação vale por um período único de cinco anos e o desconto não pode ser superior a R$ 1.000,00
Publicado em: 16/05/2023 por Ariel Rocha
As residências que possuem energia solar como fonte alternativa de abastecimento, com uso de painéis solares fotovoltaicos e parecer de acesso emitido pela concessionária de energia, têm 20% a mais de desconto no IPTU. A isenção parcial vale para os imóveis com sistema de geração que tenha capacidade para atender no mínimo 70% da média mensal de consumo de energia elétrica do imóvel, referente aos últimos seis meses anteriores a solicitação de desconto.
O benefício concedido é lançado anualmente sobre o valor do IPTU e o desconto não pode ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais). O requerimento vale por um período único de cinco anos. A medida do desconto concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), faz parte do Novo Código Tributário de Imperatriz.
Diana da Silva instalou painéis de energia solar em casa com o objetivo de gerar economia em sua residência a longo prazo. “Apesar de ser uma aplicação alta de recursos para a instalação, pois o custo do kit e de todo o sistema pesa no orçamento da minha família até que quitemos a compra, vejo como um investimento de longo prazo. Vou sim requerer o desconto a mais no IPTU, é uma redução que irá ajudar bastante”, diz.
O secretário da Sefazgo, Josafan Bonfim, explica que não há complicações para executar o pedido, desde que os interessados cumpram os critérios e apresentem as documentações necessárias. “O desconto para quem tem energia solar em casa é uma medida significativa na questão tributária da cidade. O cidadão que recorre à geração alternativa de energia, que sabemos que custa caro, ganha uma facilidade com o objetivo de descomplicar o processo”, afirma.
Como solicitar?
- Preenchendo a solicitação padrão no Portal do Contribuinte, disponível aqui, ou presencialmente na sede da Sefazgo, localizada na Rua Godofredo Viana, nº 722/733, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h;
- Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido no Portal do Contribuinte ou na sede da Sefazgo;
- Instrumento de procuração pública ou procuração particular, que terá validade por um ano, com firma do outorgante reconhecida, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros;
- Cópia de Extrato de Débitos e Emissão de Guias (DAM) ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;
- Cópias do CPF e RG do proprietário;
- Cópia do talão de fatura de energia elétrica, emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica em Imperatriz (Equatorial Energia), contendo todas as informações sobre o sistema de geração, ou congênere, referente ao período de consumo que compreenda a data de 1º de janeiro do exercício em que for protocolizado o requerimento.
Em caso de dúvidas ou problemas no acesso da plataforma, entre em contato com a secretaria por meio do WhatsApp (99) 98172-5775 ou e-mail: sefazgo@imperatriz.ma.gov.br.