Fazenda e Gestão Orçamentária

RECEITA MUNICIPAL

Prefeitura isenta imóveis específicos do IPTU; veja os tipos e critérios

Interessados podem solicitar pelo Portal do Contribuinte ou na própria sede da Secretaria de Fazenda

Publicado em: 12/05/2023 por Ariel Rocha

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Prefeitura isenta imóveis específicos do IPTU; veja os tipos e critérios

Não entram nesta categoria de isenção as associações de moradores em condomínios e loteamento. (Foto: Arquivo)

Imóveis de associações de bairros, moradores de bairros e vilas, centros comunitários e afins, assim como propriedades de associações desportivas, recreativas e de assistência social são isentas do IPTU. Os principais critérios são que essas iniciativas não tenham fins lucrativos, sendo elas atuantes na defesa de seus interesses sociais e destinadas exclusivamente às atividades que estão em seus estatutos.

São propriedades que tenham como proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores essas organizações, destinadas ao uso de seu quadro social ou à prática de suas finalidades essenciais. Também entram na categoria os imóveis cedidos gratuitamente à administração direta ou indireta do Município de Imperatriz, durante o prazo da cessão. Não entram na isenção as associações de moradores em condomínios e loteamento.

O titular da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), Josafan Bonfim, explica que essa é mais uma medida econômica da Prefeitura, para facilitar a atuação das organizações e entidades com cunho social em Imperatriz. “A receita trabalha incansavelmente para apresentar um ordenamento fiscal a partir do que fica melhor para os contribuintes. Essa isenção é um exemplo, mas são diversas medidas econômicas com tal foco”, afirma.

Para dar entrada no pedido, acesse o Portal do Contribuinte, disponível aqui, ou solicite presencialmente na sede da Sefazgo, na Rua Godofredo Viana, nº 722/733, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Em caso de complicações, o WhatsApp do órgão é (99) 98172-5775 e o e-mail é sefazgo@imperatriz.ma.gov.br.

Documentos necessários:

- Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido no Portal do Contribuinte ou na sede da Sefazgo;

- Instrumento de procuração pública ou procuração particular, que terá validade por um ano, com firma do outorgante reconhecida, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros;

- Cópia de Extrato de Débitos e Emissão de Guias (DAM) ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;

- Cópias do CNPJ da instituição, ata de eleição da atual diretoria e CPF e RG de seu dirigente;

- Cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de no máximo um ano, ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente;

- E no caso dos imóveis cedidos gratuitamente a administração pública municipal, apresentar cópia de documento que comprove a cessão gratuita do imóvel.

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