MEDIDA
Ação de ordenamento garante desobstrução do passeio público no Itamar Guará
Desobediência pode gerar multa de até 1.000 vezes a Unidade Fiscal do município.
Publicado em: 07/07/2020 por Léo Costa
Atendendo denuncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, iniciou a semana com o trabalho de desobstrução do passeio público no Residencial Itamar Guará. Uma das ações aconteceu na Rua 10, onde a calçada estava sendo obstruída com diversos estofados para concertos.
“No primeiro momento os fiscais orientam os infratores em relação às providências necessárias e alertaram sobre as medidas punitivas que podem ser tomadas pela Secretaria. É dever fundamental obedecer as leis”, disse o coordenador de fiscalização da Seplu, José Marques.
O trabalho pode se dividir em até três etapas, sendo a primeira uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado. Terceiro, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, será expedida uma multa no valor de 10 a 1.000 vezes a Unidade Fiscal, UF, vigente do município.
Segundo José Marques, as punições entram em vigor quando a pessoa notificada deixa de cumprir o prazo de retirada, previsto no Código de Postura. Há casos em que a legislação determina uma ação imediata. “A fiscalização de postura age com o poder de polícia administrativa, limitando um interesse particular, em favor do interesse público, sempre dentro do princípio da legalidade, ou seja, o cumprimento fiel da Lei”, enfatizou.
O Código de Postura do Município, Lei 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proibe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Ao infrator, artigo 102, parágrafo único, do Código de Postura, será dado a ampla defesa quando este se considerar lesado em seu direito e o mesmo poderá recorrer à Justiça para a devida reparação de danos. Em relação a multa, artigo 103, ela será judicialmente executada se, imposta de forma regular pelos meios hábeis, caso o autor da infração se recuse a satisfazê-la dentro do prazo legal. Sendo que a multa não paga dentro do prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.
As fiscalizações para o ordenamento da cidade podem ser originadas por meio de denúncias da população ou demanda que o próprio fiscal observa em sua rotina de trabalho. Para formalizar a denúncia, que pode ser anônima, devem manter contato por meio do whatsapp (99) 99151-5789, ou comparecer à sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.