ORDENAMENTO
Prefeitura desenvolve ações de alinhamento de vias públicas na cidade
Procedimento é realizado através de solicitação do contribuinte junto à Seplu
Publicado em: 30/06/2020 por Léo Costa
Visando disciplinar o ordenamento do município, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, vem desenvolvendo ações de alinhamento de vias públicas em diversos bairros da cidade. Um dos trabalhos foi desenvolvido na Rua C, Vila Maria, região da Nova Imperatriz, onde um poste foi instalado no meio da Rua pela concessionária de energia elétrica.
“O alinhamento de vias públicas é disciplinado pela a Lei 003 de 2004, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Além disso, seguimos também o que estabelece o Código de Obras, que é um instrumento que permite à administração municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações”, destacou a titular da Seplu, Lenise Ferreira.
Segundo a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, artigo 136, o alinhamento e uma linha projetada e locada ou indicada, que limite o lote em relação à via pública. O Código de Obras, Lei 197/1978, que institui sobre as edificações, em seu artigo 36, Parágrafo Único, estabelece que a construção de muros e arrimo, sempre que o nível do terreno for inferior ao da via pública, também dependem do alvará de alinhamento, nivelamento e construção.
A Certidão de Alinhamento é solicitada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, Bairro São Salvador. O processo é realizado após o preenchimento das exigências do check-list e de vistoria quando se fizer necessária e autorizada pelo requerente.
Documentos para abertura de processo de alinhamento
Requerimento em formulário devidamente preenchido e assinado; Cópia de RG e CPF/CNPJ; Contrato social; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto a Receita Municipal; e 01 cópia da planta de situação/localização.