PLANEJAMENTO URBANO
Seplu realiza desobstrução de calçadas no centro da cidade
Ações cumprem a lei que dispões sobre Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos
Publicado em: 09/04/2019 por Léo Costa
Em atendimento a Lei das Calçadas, 1642/2016, que dispõe sobre a Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, está desenvolvendo trabalho de desobstrução de calçadas no centro da cidade.
“Esse trabalho que a equipe de fiscalização da Seplu vem desenvolvendo é em cumprimento a Lei das Calçadas que visa organizar a cidade, principalmente a região central. Importante informar que a desobstrução das calçadas evita que pedestres, principalmente cadeirantes e idosos, disputem espaços nas ruas e avenidas”, informou Fidélis Uchôa, titular da Seplu.
Uma das ações aconteceu na manhã desta segunda-feira, 08, rua Godofredo Viana, próximo ao Terminal da Integração, onde uma calçada estava obstruída com bicicletas. “O local não oferecia condições de passagem para o pedestre, principalmente aos cadeirantes, idosos e gestantes”, disse José Marques, coordenador de fiscalização da Seplu.
No artigo 4º, a lei define como Faixa Livre, área do passeio, calçada, via ou rota, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, devendo está desobstruída de mobiliário urbano ou de qualquer outra interferência. Rege ainda que pedestre são pessoas que andam ou estão a pé, em cadeira de rodas, ou conduzindo a pé uma bicicleta.
O artigo 5º, determina que a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização, entre outros equipamentos permitidos por lei, devem seguir alguns princípios, dentre eles, a garantia de mobilidade para todos os usuários, assegurando o acesso, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como idosos, gestantes, convalescente de traumatismo ou enfermidade.