FAZENDA E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Prazo para fechamento dos Livros Fiscais de Prestação de Serviços encerra nesta sexta-feira (16)
A ação visa garantir a conformidade fiscal dos contribuintes e a correta apuração do imposto
Publicado em: 15/05/2025 por Matheus Cardoso Lima
Vale ressaltar, que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado implicará no fechamento de ofício dos respectivos livros pela Administração Tributária. (Foto: Assessoria)
A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), está fundamentando uma norma que visa regularizar e organizar o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) usando os registros dos Livros Fiscais Digitais.
Essa medida é importante para garantir a conformidade fiscal dos contribuintes e a correta apuração do imposto, além de estabelecer procedimentos para a regularização dos registros fiscais no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
De acordo com a Portaria da Sefazgo de Nº 023/2025, do dia 08 de maio de 2025, que dispõe sobre o fechamento de ofício dos Livros Fiscais de Prestação de Serviços e de Serviços Tomados no sistema NFS-e e dá outras providências:
Art. 1º Fica determinado que todos os contribuintes sujeitos ao ISSQN, inclusive os substitutos tributários e tomadores de serviços, efetuem, até o dia 16 de maio de 2025, o fechamento dos Livros Fiscais de Prestação de Serviços e de Serviços Tomados no sistema da NFS-e, regularizando todos os períodos que porventura ainda estejam em aberto.
Art. 2º O não cumprimento da obrigação no prazo estipulado implicará no fechamento de ofício dos respectivos livros pela Administração Tributária, com fins de apuração e constituição do crédito tributário correspondente.
Parágrafo único. A partir da competência 05/2025, caso o contribuinte não realize o fechamento dos livros fiscais até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de apuração, a Administração Tributária procederá com o fechamento de ofício.
Art. 3º O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão ou impugnação do fechamento realizado de ofício, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do fechamento, mediante protocolo eletrônico no sistema da NFS-e ou presencialmente na sede da Sefazgo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria por meio do e-mail: sefazgo@imperatriz.ma.gov.br ou presencialmente na Sefazgo, que está localizada na Rua Godofredo Viana, Nº 750, Centro, Imperatriz-MA, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.