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Prefeitura atualiza regras para abertura e tramitação do ITBI em Imperatriz

Imobiliárias com CNPJ ativo agora podem se cadastrar e iniciar o ITBI online em nome de seus clientes

Publicado em: 13/02/2026 por Ana Maria Nascimento

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Prefeitura atualiza regras para abertura e tramitação do ITBI em Imperatriz

Novas regras do ITBI em Imperatriz chegam para agilizar processos (Foto: Santiago Silva)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), informa sobre as novas regras relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em 2025, foram arrecadados quase R$ 11 milhões com o ITBI no município.

O ITBI é um tributo municipal cobrado sempre que há compra e venda de imóveis. O pagamento do imposto é condição para que o imóvel seja registrado em nome do novo proprietário em cartório.

A norma estabelece procedimentos administrativos aplicáveis ao lançamento, abertura de processo, avaliação, emissão de guia, vencimento, prorrogação, desconto, validade da avaliação e cancelamento de processos.

Entre os principais pontos, a portaria determina que o requerimento do ITBI deve ser formalizado por processo eletrônico - ITBI Online -, com identificação completa das partes envolvidas, do imóvel e do negócio jurídico. Também passa a ser obrigatória a indicação de contato telefônico válido de comprador e vendedor no momento da abertura do processo.

Quando houver intermediação, o profissional ou empresa deve ser identificado no sistema, com apresentação dos dados cadastrais. A omissão ou prestação de informação incorreta pode resultar em revisão do lançamento, indeferimento de desconto e aplicação das sanções previstas na legislação tributária municipal.

O secretário da Sefazgo, Rafael Lucena, explica que a nova portaria foi motivada para esclarecer e para regularizar alguns procedimentos que não estavam descritos na norma. “Por exemplo, a necessidade de informar o intermediário. Na maior parte do comércio imobiliário ocorre a participação de um corretor imobiliário. Constatamos durante o exercício 2025 que estava sendo omitida essa informação que, na verdade, pode se configurar até mesmo uma infração tributária, porque o dado é declaratório e obrigatório”.

Toda vez que houver a participação de intermediador, a informação deverá constar no processo. A indicação correta também é requisito para concessão do desconto de 10% no valor do ITBI, benefício previsto exclusivamente quando houver registro formal do corretor ou imobiliária antes da emissão ou do pagamento da guia.

Outro ponto importante é a avaliação fiscal do imóvel. O valor será formalizado por meio de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) ou documento equivalente, que deve conter a identificação do processo, dados do imóvel, caracterização, método utilizado e conclusão sobre o valor atribuído. O laudo terá validade de 90 dias, contados da data de formalização.

Após a conclusão da avaliação e lançamento do imposto, a guia de recolhimento será disponibilizada ao interessado, com vencimento de 15 dias. É permitida uma única prorrogação pelo mesmo período de tempo, desde que solicitada antes do vencimento original. Caso o pagamento aconteça após o prazo prorrogado, incidem juros e multa.

O processo poderá ser cancelado se, após 90 dias da validade da avaliação, não houver registro de pagamento do ITBI. Nesses casos, será necessário iniciar um novo pedido.

“A portaria visa a celeridade processual. Havia muita reclamação de demanda represada e agora o intuito é, uma vez que esteja em dia, entregarmos o ITBI em 48 horas. Ele vai impactar positivamente porque a gente vai conceder o credenciamento para imobiliárias que queiram atuar no trâmite da negociação”, afirma o secretário, Rafael Lucena.

Atualmente, apenas o cartório inicia o procedimento de transferência. Agora, as imobiliárias com CNPJ ativo podem solicitar cadastro e iniciar o ITBI de forma online para seus clientes.

Para mais informações, os contribuintes podem contatar a Sefazgo pelo WhatsApp (99) 98404-2346, pelo e-mail: itbi.sefazgo@imperatriz.ma.gov.br, ou presencialmente na Rua Godofredo Viana, 750, Centro.

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