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Agente explica mudanças da nova lei de trânsito que passou a vigorar desde segunda-feira, 12
Uso dos faróis, ultrapassagem de ciclistas e outros pontos levam motoristas a precisarem estar mais atentos
Publicado em: 15/04/2021 por Gil Carvalho
O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, passou a vigorar desde segunda-feira, 12, com alteração de vários dispositivos que passaram a ser divulgados pelos órgãos de comunicação para melhor conhecimento dos condutores de veículos automotores.
Em Imperatriz, o coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, explicou que com a nova regulamentação pelo menos dez principais itens da legislação sofrem mudanças, como por exemplo, transportar crianças no banco traseiro. “Antes, menores de 10 anos eram transportados no banco de trás. Agora, menores de 10 anos, que não tenham 1,45 metros de altura, devem ser transportados no banco traseiro”, detalha.
Ele também esclarece que a nova lei disciplina o uso dos faróis dos veículos que devem ser acesos durante o dia nas rodovias de pista simples. Outra alteração foi quanto ao uso da viseira por motociclistas: antes quem circulava sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira levantada cometiam infrações gravíssimas e leve, respectivamente. Agora, a infração passa a ser média, ao motocicleta conduzir em desacordo com a regulamentação.
Hodislan Maciel observa ainda que o motorista que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista comete, agora, infração gravíssima. “Antes, o cidadão respondia apenas por infração grave”, compara.
Segundo ele, a legislação também proibiu o transporte de criança menor de 10 anos, ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicleta. Antes, o limite de idade era de 7 anos.
VALIDADE DA CNH
O coordenador de Trânsito comentou ainda sobre a alteração da validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH -, que passou a vigorar da seguinte forma: 10 anos, para condutores com idade igual ou inferir a 49 anos; 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos, e 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos de idade.
“A suspensão do direito de dirigir sofreu alteração também: agora 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima, e 40 pontos caso não tenha nenhuma infração gravíssima”, esclarece.
INFRAÇÕES MÉDIA E LEVE
Hodislan Maciel conta que motoristas que cometiam esse tipo de infrações eram penalizados com multas. Agora, será advertido por escrito para infrações de natureza leve ou média. Porém, se for condutor reincidente nos últimos 12 meses será emitida a multa.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
O prazo para o proprietário de veículo automotor fazer a comunicação de venda também mudou: antigamente a comunicação tinha que ser feita em até 30 dias; agora poderá ser feita em até 60 dias.