Trânsito e Transportes

MEDIDA

Agentes de trânsito reforçam fiscalização contra barulho provocado por som automotivo

As reclamações foram feitas pela comunidade através do Disque-Trânsito

Publicado em: 13/09/2021 por Gil Carvalho

Superintendência de Trânsito

Agentes de trânsito reforçam fiscalização contra barulho provocado por som automotivo

Agentes de trânsito atendem ocorrência de barulho provocado por som automotivo nos bairros de Imperatriz (Foto: Divulgação)

Agentes de trânsito atenderam, neste final de semana, através do serviço Disque-Trânsito (99) 99198-6082, reclamações e denúncias de moradores sobre excesso de barulho provocado por som automotivo em vários bairros de Imperatriz. A infração de ‘som alto nos veículos’ é prevista no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o supervisor de Trânsito, Raimundo Santos, o R. Santos, esse tipo de ocorrência tem mobilizado equipes de fiscalização que buscam coibir o abuso sonoro, que causa a perturbação do sossego público. Além disso, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros, é crime previsto na Lei de Contravenção Penal.

Segundo ele, o motorista que estiver abusando de equipamentos sonoros no veículo poderá responder a implicações de infração de categoria grave; penalidade à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aplicação de multa. Caso seja necessário, remoção do carro para que seja regularizado.

O coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, explica que a infração passa a ocorrer toda vez que for possível ouvir o som automotivo do lado de fora do veículo, caracterizando a perturbação do sossego público. “Toda vez que somos acionados através do Disque-Trânsito, deslocamos viaturas ao local da ocorrência para verificar a situação e cessar esse tipo de abuso do condutor na utilização de som de seu veículo, tirando a tranquilidade e a paz da coletividade”, reforçou.

O secretário de Trânsito e Transportes, Leandro Braga, lembra que denúncias poderão ser feitas pelo telefone (99) 99198-6082 (Disque-Trânsito), com o fornecimento das informações sobre os infratores, bem como identificações e características do veículo utilizado. “Esse trabalho tem sido realizado em todos os locais para evitar os abusos cometidos por veículos com som automotivo”, concluiu.

Trânsito e Transportes