Trânsito e Transportes

AÇÃO

Cidadania na Faixa conscientiza pedestres e motoristas na Avenida Bernardo Sayão

Dispositivo permite mobilidade segura durante travessia de pedestres

Publicado em: 16/11/2021 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Cidadania na Faixa conscientiza pedestres e motoristas na Avenida Bernardo Sayão

Na Avenida Bernardo Sayão, Nova Imperatriz, equipe de Educação para o Trânsito conscientiza motoristas e pedestres no projeto Cidadania na Faixa (Foto: Gil Carvalho)

Motoristas e pedestres receberam na manhã desta terça-feira (16) na Avenida Bernardo Sayão, cruzamento com a rua Maranhão, orientações sobre o respeito às normas viárias estabelecidas nos artigos 68 e 71 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que disciplina a utilização de faixas de pedestres. Ação faz parte do projeto Cidadania na Faixa desenvolvimento pela equipe de Educação para o Trânsito da Setran.

Também o artigo 29 observa que, no trânsito, “o maior cuida do menor, os motorizados dos não motorizados. Ou seja, quem viaja dentro do veículo tem responsabilidade com quem anda a pé ou de bicicleta”. “Temos promovido semanalmente ações educativas de trânsito em vários cruzamentos da cidade, com foco na conscientização do cidadão e na redução de sinistros”, explica Teresinha Miranda, coordenadora de Educação para o Trânsito.

Segundo ela, a gestão do prefeito Assis Ramos e do secretário Leandro Braga trabalha desde o início para reduzir o número de atropelamentos e sinistros envolvendo pedestres nas ruas e avenidas de Imperatriz.

“Basta observar o artigo 214, do CTB, estabelece que é infração gravíssima deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada”, disse ela, que ressalta que, mesmo em locais onde haja semáforo, se o pedestre atravessar quando o sinal estiver vermelho para o condutor, ainda que em seguida o sinal fique verde, o condutor deve esperar o pedestre concluir a travessia, para depois seguir em frente.

Além disso, a ocorrência de crime de trânsito de homicídio ou lesão corporal, na modalidade culposo, na faixa de pedestre, tem a pena aumentada de metade até um terço, conforme os parágrafos únicos dos artigos 302 e 303 do CTB.

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