Trânsito e Transportes

VISTORIA

Inspeção para motofretistas começa em junho

Medida avalia utilização de equipamentos obrigatórios e garante certificação

Publicado em: 17/05/2018 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Inspeção para motofretistas começa em junho

Serão avaliados os equipamentos obrigatórios do veículo de motofrete (Foto: Gil Carvalho)

Verificar se o veículo de motofrete cumpre o que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o exercício profissional, principalmente, em relação à utilização de equipamentos obrigatórios. Esse é um dos objetivos da inspeção para motofretistas, que será realizada nos dias 12, 19 e 26 de junho, pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran.

De acordo com o secretário de Trânsito, Leandro Braga, essa será a primeira jornada de inspeção semestral obrigatória e de segurança realizada, neste ano, para veículos que possuem registro junto ao órgão para exercer a atividade de motofrete – serviço de transporte profissional de pequenas cargas em motocicletas.

Segundo ele, a inspeção consistirá na avaliação de equipamentos obrigatórios, tanto do veículo quanto do motoboy, além da documentação obrigatória prevista na legislação. A regra é válida para veículos particulares e os que são de propriedades de empresas. “A vistoria será feita das 8h às 12h, no pátio da Setran, exclusivamente nos dias 12, 19 e 26 de junho”, frisa.

Depois da inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem deixa de realizar a inspeção está sujeito à multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados da Setran, ficando impossibilitado de fazer serviços no veículo, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho, e em alguns casos, perante aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

O coordenador de Trânsito, Alcione Bueno, explica que a inspeção de motofretes é exigida pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, Contran, com foco na redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas.

“O objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o exercício profissional, sejam ou não originais de fábrica, bem como a presença de equipamentos obrigatórios, além das exigências relativas à identificação e caracterização do motofretista”.

Confira os requisitos exigidos para inspeção

Documentação

- Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada;

- Alvará de Motofrete;

- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso;

- Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete, que deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/MA.

Equipamentos específicos:

Para o Veículo

- Deve ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN;

- Deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.

Para o motofretista

- Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura e o número do “Disk-trânsito (99) 99198-6082”.

- Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra frete e o símbolo da prefeitura;

- Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim;

- Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

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