SEGURANÇA VIÁRIA
Motorista é flagrado por agentes de trânsito com CNH falsa em Imperatriz
Falsificar documento público é crime previsto nos artigos 304 do Código Penal e 234 do Código de Trânsito Brasileiro
Publicado em: 05/04/2022 por Gil Carvalho
Motorista que trafegava nessa segunda-feira (04) pela contramão de direção em uma motocicleta na rua Osvaldo Cruz, próximo à Faculdade de Educação Santa Teresinha (FEST), no Bacuri, acabou sendo abordado por uma equipe de patrulhamento viário da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran).
O supervisor de Trânsito Wesleu Barbosa explicou que durante o procedimento de verificação no sistema de informações da CNH (Carteira Nacional de Habitação) apareceu a foto de outro condutor na consulta. “Tivemos que fazer uma averiguação mais detalhada, e foi constatado que o senhor José Lima Saraiva Filho estava com uma CNH falsa do Estado do Pará”, conta.
Segundo ele, o motorista infrator fez uma espécie de “lavagem da foto” colocando outra em cima do documento na tentativa de burlar a fiscalização viária de trânsito. “Ele (condutor) confessou para nossa equipe de patrulhamento que é analfabeto (não sabe ler, nem escrever) e que por isso tinha feito a falsificação do documento”, disse.
Diante dos fatos, os agentes de trânsito solicitam apoio da Guarda Municipal de Imperatriz (GMI) para conduzir o motorista à Delegacia de Polícia Civil, na rua Sousa Lima, no Centro.
O coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, observa que falsificar ou adulterar documento de habilitação é crime previsto nos artigos 234, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e no artigo 304, do Código Penal, e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Além disso, o CTB considera a ocorrência de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e a remoção do veículo. “Nossas equipes de patrulhamento viário realizam diariamente rondas em ruas e avenidas dos bairros para coibir esse tipo de irregularidade no trânsito de Imperatriz”, concluiu.