CONSCIENTIZAÇÃO
Motoristas recebem orientações durante travessia na faixa de segurança na Avenida Bernardo Sayão
Orientações também foram repassadas aos pedestres sobre o modo seguro de utilizar o dispositivo
Publicado em: 11/08/2021 por Gil Carvalho
Não dar preferência ao pedestre é considerada uma infração, rende multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), observa a coordenadora de Educação para o Trânsito, Teresinha Miranda, que intensificou nessa quarta-feira (11) o projeto “Cidadania na Faixa” na Avenida Bernardo Sayão, em Imperatriz.
Segundo ela, “garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias é a função da faixa, sinalização que existe em vários cruzamentos de ruas e avenidas de Imperatriz”. “Parar antes da faixa de pedestres, dando preferência de passagem a pessoa sobre a faixa é uma obrigação do motorista”, garante.
Ela assinala que “ao dar passagem para o pedestre na faixa, o motorista não está apenas exercendo sua cidadania, mas está cumprindo com uma lei”. Além disso, orienta que “caso o pedestre esteja atravessando ou queira iniciar o processo de travessia da via, o motorista deve parar, aguardar que ele (pedestre) cruze a faixa de segurança para somente seguir em frente”.
“A determinação do secretário de Trânsito, Leandro Braga, é para que o trabalho preventivo e de orientação seja feito em todos os cruzamentos da cidade, para despertar a conscientização de motoristas e pedestre sobre o respeito à faixa de segurança”, pontua.
O motociclista Francisco de Abreu, que trabalha em uma loja na Avenida Bernardo Sayão, considera a iniciativa louvável para educar motoristas que insistem em desrespeitar o direito do pedestre de utilizar, com segurança, o dispositivo que garante a travessia segura. “É bom esse trabalho de orientação, pois parte das pessoas circula nas ruas desrespeitando às leis de trânsito”, emenda.
Regra – É importante ressaltar que para cruzar a via, o pedestre deverá tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando faixas ou passagens destinadas a ele. Onde não tiver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao do seu eixo.