Trânsito e Transportes

CONSCIENTIZAÇÃO

Transporte de crianças é discutido em escolas

Exibição de vídeos e panfletos educativos reforçaram segurança

Publicado em: 22/10/2018 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Transporte de crianças é discutido em escolas

Palestra contou com a exibição de vídeos e panfletos educativos (Foto: IMADRONEBR)

Dezenas de alunos do ensino fundamental da Escola Municipalizada Pirangi, no Parque Alvorada I, participaram nesta segunda-feira, 22, de palestra sobre “Educação para o Trânsito” que abordou, entre outros assuntos, tema relacionado à segurança de crianças. Evento contou com a exibição de vídeos e panfletos educativos.

Palestra foi ministrada pelos instrutores Marcos Vinicius, Cristina Rodrigues e Teresinha Miranda, coordenadora do núcleo de "Educação para o Trânsito", da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – Setran.

“Temos levado essa mensagem aos estudantes das escolas públicas e privadas, trabalhadores das empresas, das instituições e órgãos, além de blitz em ruas e avenidas da cidade”, explica Marcos Vinicius. Ele ressalta a importância da utilização do cinto de segurança a todos os ocupantes do veículo, assim como o uso de capacete para quem anda de motocicletas.

Teresinha Miranda observou a necessidade dos pais utilizarem os dispositivos de retenção das crianças menores nos veículos, conforme exigência estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Ela orienta que até um ano deve ser utilizado o bebê conforto, voltado para o vidro traseiro do veículo; de 1 a 4 anos os pais deverão transportar a criança na cadeirinha voltada para a frente do carro; de 4 a 7 anos crianças devem utilizar assento de elevação ou booster e cinto de três pontas. “Crianças com até sete anos e meio só podem andar de carro em cadeirinhas adequadas ao peso e à idade; regra está em vigor desde setembro de 2010”, orienta.

A coordenadora também enfatizou que Resolução [Nº 541] do Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares. “Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo – deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”, conclui.

Trânsito e Transportes