CIDADANIA NA FAIXA
Projeto orienta motoristas a dar passagem ao pedestre durante travessia na faixa
Respeito ao dispositivo é disciplinado pelo Artigo 214, do Código de Trânsito Brasileiro
Publicado em: 11/11/2021 por Gil Carvalho
Os motoristas precisam se conscientizar sobre a finalidade da faixa ao dar passagem ao pedestre nas vias urbanas de Imperatriz, devendo exercer não apenas sua cidadania, mas cumprir a lei prevista no artigo 214, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A observação é da coordenadora de Educação para o Trânsito, Teresinha Miranda.
Ela explica que “a faixa de pedestres evita acidentes e salva vidas, desde que utilizada de forma correta por motoristas e a comunidade durante a travessia do dispositivo regulamentado”. “Nós estivemos nessa quinta-feira (11) orientando pedestres e motoristas sobre o modo seguro de utilização da faixa na Avenida Getúlio Vargas, cruzamento com a rua Alagoas, no Centro”, reitera.
A coordenadora diz que o objetivo do projeto é garantir a segurança da população, divulgando mensagens de respeito à faixa de pedestre, conscientizando motoristas e pedestres.
O motorista que deixar de dar preferência ao pedestre, segundo o CTB, pode ser autuado com multa no valor de R$ 293,47, considerada gravíssima, rendendo ainda ao condutor sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também pode ser penalizado o motorista que não deixar o pedestre concluir a travessia, na faixa, com sinal verde.
Vale lembrar ainda que o Artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, também penaliza quem comete atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé, sujeito a multa de R$ 44,19.