Trânsito e Transportes

FISCALIZAÇÃO

Setran combate reserva ilegal de vagas de estacionamento

Operação recolheu dezenas de cones, placas, caixotes, cavaletes e até cadeiras

Publicado em: 03/01/2018 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Setran combate reserva ilegal de vagas de estacionamento

Objetos utilizados para guardar vagas de estacionamentos foram recolhidos (Foto: Gil Carvalho)

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, deflagrou a Operação “Vaga Legal” para combater a reserva ilegal de vagas para estacionamento em ruas e avenidas de Imperatriz. No mês passado, foram recolhidos dezenas de placas, cones, caixotes de madeira, cavaletes, carrinhos de mão e até cadeiras utilizados como obstáculos para “guardar o espaço”.

Os objetos eram utilizados por donos de lojas que demarcavam estacionamentos, dificultando condutores de estacionarem nas vagas regulamentadas, além de atrapalhar o acesso de pedestres ao passeio. “Essa é uma ação que visa democratizar a utilização do espaço público, permitindo que todos tenham direito de utilizar a via pública" - explica o secretário de Trânsito, Leandro Braga. Ele garante que a ação também será realizada na Rua XV de Novembro, evitando que flanelinhas utilizem obstáculos para guardar vagas para se deslocar a Beira-Rio.

Donos de lojas foram orientados a retirarem objetos utilizados para guardar as vagas. O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, disciplina que “obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança que obstáculo oferece”. Além disso, segundo o CTB, “a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução”.

De acordo com o supervisor de Trânsito, Jerônimo Santos, a infração também fere a legislação do Código de Posturas do Município e da Constituição Federal, que garante o livre trânsito e o direito de ir e vir do cidadão. “Pedimos à compreensão dessas pessoas para que evitem colocar obstáculos, pois todos serão recolhidos ao pátio do órgão de trânsito e, posteriormente, para recebê-los terá que assinar um termo de responsabilidade e, em caso de reincidência, poderá ser penalizado com multas” - concluiu.

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