TRÂNSITO
Transporte escolar será disciplinado em Imperatriz
Reunião com proprietários de veículos esclarecerá sobre item regulamentado pelo CTB
Publicado em: 22/02/2018 por Gil Carvalho
Veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias de Imperatriz mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Setran. É o que disciplina o Artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
De acordo com o coordenador de Transportes, Alcione Bueno, será realizada na terça-feira, 27, a partir das 8h, no auditório da Setran, na Avenida Pedro Neiva de Santana, reunião com todos os proprietários de veículos de transporte escolar. Segundo ele, os veículos deverão obedecer criteriosamente o item regulamentado pelo CTB, que disciplina a exigência de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, o veículo deve ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com dístico escolar (cores indicadas devem ser invertidas).
Alcione Bueno observa ainda que os veículos de transporte escolar (ônibus e vans) deverão estar equipados com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) e lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
“Vamos orientar quanto aos cintos de segurança em número igual à lotação e o registro de passageiros e da rota (percurso)”, adianta o coordenador de Transportes, que reforça convite para que todos os proprietários de veículos de transporte escolar compareçam à reunião.