VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA? – A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal no setor educacional em Imperatriz-MA
Publicado em: 31/01/2025 por Matheus Cardoso Lima
No setor de ensino e educação, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é uma regra prevista na legislação municipal de Imperatriz/MA. Você sabe quando deve emitir a nota fiscal e em quais situações há exceções? Vamos esclarecer essas questões!
Quando devo emitir a Nota Fiscal de Serviços?
De acordo com o Decreto nº 019/2023, a emissão da NFS-e pelos estabelecimentos de ensino deve ser realizada de forma individualizada para cada tomador de serviço. Isso significa que cada aluno ou responsável financeiro deve receber sua nota fiscal correspondente ao serviço educacional contratado.
Além disso, a base de cálculo do ISS inclui:
- Mensalidades ou anuidades cobradas, incluindo taxas de inscrição e matrícula;
- Receitas adicionais com transporte e alimentação, caso incluídas no valor da mensalidade .
Devo emitir uma nota fiscal de serviço para cada aluno?
Sim! O decreto determina que a emissão da NFS-e seja feita de forma individualizada para cada tomador do serviço. Dessa forma, cada mensalidade paga por um aluno deve ter sua respectiva nota fiscal emitida.
E se o aluno estiver inadimplente?
Mesmo que o aluno esteja inadimplente, a obrigação de emissão da nota fiscal persiste no momento da prestação do serviço. A legislação determina que a emissão da NFS-e ocorre independentemente do pagamento, pois o fato gerador do ISS é a prestação do serviço e não o recebimento do valor.
E se o aluno for bolsista?
A base de cálculo do ISS permite a dedução de bolsas de estudo. Se um aluno possui uma bolsa integral ou parcial, a parte correspondente ao desconto concedido pode ser deduzida da base de cálculo do ISS. No entanto, essa dedução deve ser comprovada por meio de documentação como contratos e termos de concessão de bolsas.
Fique atento!
- O descumprimento da obrigação de emissão da NFS-e pode gerar penalidades e multas.
- As instituições de ensino devem se cadastrar corretamente no sistema de emissão de notas fiscais do município.
- Para garantir a correta dedução de valores (bolsas e convênios), é essencial manter a documentação em dia.
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Quer saber mais sobre a legislação tributária para o setor educacional? Fique ligado nos próximos conteúdos da nossa série "VOCÊ SABIA?"!
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