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VOCÊ SABIA?

VOCÊ SABIA? – A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para advogados em Imperatriz-MA

Publicado em: 30/01/2025 por Matheus Cardoso Lima

VOCÊ SABIA? – A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para advogados em Imperatriz-MA

Advogados registrados como sociedade unipessoal de advocacia ou sociedade de advogados devem emitir nota fiscal individualizada para cada cliente. (Foto: Assessoria)

A prestação de serviços advocatícios está sujeita à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regulamentado pelo Decreto nº 019/2023 do município de Imperatriz/MA. Mas você sabe exatamente quando deve emitir a nota fiscal e como os honorários de sucumbência se enquadram nessa obrigação? Vamos esclarecer! 

Quando devo emitir a Nota Fiscal de Serviços?

De acordo com a legislação municipal, os advogados autônomos e sociedades de advogados devem emitir a NFS-e sempre que prestarem serviços e receberem honorários advocatícios .

- A NFS-e deve ser emitida no momento da prestação do serviço, independentemente do  pagamento imediato pelo cliente.

-  Advogados registrados como sociedade unipessoal de advocacia ou sociedade de  advogados devem emitir nota fiscal individualizada para cada cliente.

Devo emitir nota fiscal para cada cliente?

Sim! A legislação exige que a emissão da NFS-e seja feita individualmente para cada tomador de serviço, ou seja, cada cliente deve receber sua nota fiscal específica .

E se o cliente estiver inadimplente?

Mesmo que o cliente não pague, a nota fiscal deve ser emitida! O ISS é devido no momento da prestação do serviço, independentemente do recebimento do valor. Dessa forma, o advogado deve emitir a NFS-e e recolher o imposto, mesmo que o cliente esteja inadimplente.

E quanto aos honorários de sucumbência?

Os honorários sucumbenciais também estão sujeitos ao ISS e exigem emissão de NFS-e!

Os honorários de sucumbência, recebidos pelo advogado quando a parte adversa é condenada a pagar os custos do processo, são considerados receita tributável e devem ter a devida emissão de nota fiscal .

- A NFS-e deve ser emitida para a parte vencida no processo, que é a responsável pelo pagamento dos honorários.

- Se os honorários forem pagos diretamente pelo cliente (exemplo: contratos de êxito), a nota  fiscal deve ser emitida para o contratante dos serviços.

Atenção, advogados!

- Não emitir NFS-e pode gerar penalidades e problemas fiscais.

- A regularidade fiscal é essencial para manter contratos com empresas e órgãos públicos.

- Fique atento ao recolhimento do ISS sobre honorários sucumbenciais, pois pode haver  retenção na fonte em alguns casos.

 

Quer saber mais sobre a legislação tributária para advogados? Acompanhe nossos próximos conteúdos da série "VOCÊ SABIA?"!

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