NOTA
Nota ao Público
Publicado em: 22/05/2017 por William Castro
Cidadãos imperatrizenses,
- No dia 20 de abril de 2017, por ausência de lei específica, fora editado o Decreto Municipal nº 27/2017. Na redação dos artigos deste Decreto apenas fez-se uma transcrição do conteúdo de jurisprudências (entendimentos consolidados) do Supremo Tribunal Federal-STF, do Superior Tribunal de Justiça-STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJMA. Nada se inovou.
- Com este ato, pretendia-se, tão somente, regulamentar o Processo Administrativo no Município de Imperatriz, aplicando-se aqui, conforme permissão do Superior Tribunal de Justiça, o conteúdo da Lei nº 9.794/99. Isso é importante tanto para a Administração Pública, que registra seus atos e a eles dá publicidade, quanto para o cidadão, que tem assegurado um mecanismo para controlar, fiscalizar e pedir providências da Administração Pública.
- Entretanto, houve por parte de algumas pessoas uma interpretação errônea sobre o conteúdo daquele ato. Diziam elas, equivocadamente, que o Decreto nº 27/2017 traria perda de vantagens aos servidores, sobretudo, redução do salário (vencimento).
- Isso, não condiz com a verdade.
A edição de Decretos como este é ato corriqueiro no dia a dia do exercício do cargo de Prefeito; e, a permissão para isso vem do art. 84, IV, da Constituição Federal e no art. 51, V, da nossa Lei Orgânica do Município de Imperatriz. Assim, não houve intromissão nas funções da Câmara de Vereadores.
Quanto ao conteúdo daquele Decreto, reitera-se que não feriu nenhum direito dos servidores, sobretudo, pois apenas refletia o pacífico entendimento das Cortes Superiores, o que, de qualquer forma, há de se seguir.
- Nesse cenário, frente à inquietação gerada, atento e sensível aos anseios de seus munícipes, revoguei o referido Decreto: não que aquele ato fosse ilegal, mas com objetivo de trazer ao povo imperatrizense, sobretudo aos valiosos servidores do Município, a tranquilidade necessária.
- Sigamos irmanados na construção de uma Imperatriz melhor para todos.
Imperatriz, 22 de maio de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS
Prefeito de Imperatriz