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Tribunal de Justiça corrige decisão de juíza e reduz multa milionária imposta ao município de Imperatriz

Bloqueio de 4 milhões de reais é reduzido para 500 mil reais e desembargador determina desbloqueio imediato de verbas com destinação específica

Publicado em: 07/07/2023 por Kalyne Cunha

Procuradoria-Geral do Município

Tribunal de Justiça corrige decisão de juíza e reduz multa milionária imposta ao município de Imperatriz

Valor bloqueado corresponde a 80.000% (oitenta mil por cento) do valor da causa (Foto: Arquivo)

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJE-MA) corrige magistrada, sobre processo de cumprimento provisório de astreintes, efetua desbloqueio imediato de todos os valores aprisionados em contas bancárias do município que possuam destinação específica, proíbe aplicação de multas e também de pagar fornecedor da saúde, com dinheiro ainda em discussão judicial.

A juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, impôs multa ao município de Imperatriz, no processo de cumprimento provisório de astreintes no valor de 4 milhões de reais e efetivou o bloqueio do valor. Porém, o critério utilizado para bloqueio fugiu da legalidade como explica o procurador adjunto do município, Luiz Carlos Cezar. “Na ordem de bloqueio imposta pela magistrada no processo, um deles não tinha prazo para cumprimento”.

Outro ponto de objeto de correção do Tribunal de Justiça é sobre o bloqueio do dobro da multa, inicialmente determinado em 4 milhões e posteriormente alterado para 8 milhões. “Essa determinação que ordenou o bloqueio e outra obrigação com majoração de multa, foi objeto de agravo de instrumento pelo município que recorreu da decisão ao Tribunal. Desembargador reformou a decisão da juíza limitando o bloqueio a 500 mil reais, e não 4 milhões como determinou inicialmente a magistrada, e determinando o desbloqueio do valor remanescente”, explica Luiz Carlos Cezar.  

Além da correção de valor, desembargador autorizou conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não haja bloqueio de contas específicas e o desbloqueio imediato de todos os valores aprisionados em contas bancárias do município que possuam destinação específica. “A magistrada bloqueou os 8 milhões de folha de pagamento e no período de carnaval a verba da Fundação Cultural, mas não poderia ter feito isso, por serem verbas com destinação específica”. 

Outro objeto de correção pelo Tribunal, considerado ilícito, é o valor majorado de 4 milhões, para o limite de 10 milhões. No processo o desembargador Lourival Serejo, relatou que “o fato de que o valor da causa da Ação Civil Pública (ACP) é de apenas 5 mil reais, de modo que o bloqueio de 4 milhões de reais, supera muito o proveito econômico inicialmente pretendido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Para ser mais preciso, o valor bloqueado corresponde a 80.000% (oitenta mil por cento) do valor da causa”.

Procurador adjunto relata que essa é uma decisão liminar e que o processo continua em trâmite no tribunal e será julgada pelo colegiado em momento oportuno.

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