PROTEÇÃO À MULHER
Prefeitura de Imperatriz sanciona lei que amplia medidas de prevenção à violência contra mulheres em estabelecimentos de lazer
Lei Municipal nº 2.153/2026 estabelece treinamento obrigatório para responsáveis e funcionários e cria novas exigências para estabelecimentos
Publicado em: 28/09/2026 por LISANDRA OLIVEIRA

Empresas podem receber selo "Não é Não - Mulheres Seguras". (Foto: Lisandra Oliveira)
Imperatriz passou a contar com uma legislação municipal específica para prevenção e combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows, eventos e estabelecimentos congêneres. A Lei Ordinária nº 2.153/2026, sancionada em 26 de agosto de 2026, pelo Prefeito Rildo Amaral, estabelece a implementação de um protocolo de prevenção e combate à violência contra a mulher nesses espaços e define responsabilidades para estabelecimentos, organizadores de eventos e órgãos municipais.
A legislação municipal estabelece regras próprias para a aplicação da política em Imperatriz e dialoga com a Lei Federal nº 14.786/2023, que criou o Protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e proteção à vítima.
Segundo a secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Liana Melo, a proposta é preparar os profissionais que atuam nesses espaços para reconhecer situações de violência e intervir de forma adequada. Para isso, os estabelecimentos precisam capacitar suas equipes, e os treinamentos serão oferecidos pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
"Esta lei é um importante instrumento de prevenção e combate à violência contra a mulher. Porque ela garante que os locais em que a mulher sai para se divertir tenham pessoas preparadas para identificar, perceber a violência, intervir, afastar essa mulher do agressor e garantir que ela siga segura até a chegada das forças policiais ou até a saída dela do local", conta.
Liana explica que a capacitação deve aproximar as orientações previstas na legislação das situações que podem ocorrer dentro dos estabelecimentos. “Durante as nossas capacitações e nas nossas visitas a gente pode orientar proprietários e funcionários a identificarem aquilo que a lei preconiza, que é o constrangimento, ou seja, tudo que acontece com uma mulher depois que ela sinaliza um não, e também as violências.”
A secretária também destaca que o treinamento aborda os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e situações práticas, com orientações sobre como os profissionais devem agir diante de cada ocorrência.
Além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar cartazes informativos em locais visíveis e de fácil acesso, com orientações sobre como solicitar ajuda e contatos dos órgãos de proteção. Os responsáveis deverão manter registros dos funcionários capacitados e dos certificados de treinamento para fins de fiscalização, além de colaborar com autoridades policiais e órgãos de proteção, fornecendo informações e suporte quando houver ocorrência de violência.
“A Prefeitura de Imperatriz oferece os treinamentos que certificam os estabelecimentos, os cartazes e os adesivos de orientação, tirando custos desses estabelecimentos para facilitar a adequação deles a legislação," destaca a secretária.

Os estabelecimentos que participarem das capacitações integrarão uma lista que será divulgada posteriormente pela Prefeitura e poderão utilizar o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”. Ao todo, já foram realizadas seis capacitações com diversas empresas do setor. Para grandes eventos, a SMPM orienta que a organização procure a Secretaria para a capacitação.
“Se o seu local ainda não está certificado, busque a Secretaria da Mulher para se regularizar e fique atento aos canais oficiais da Prefeitura onde divulgaremos as datas dos próximos treinamentos. Se você não tem obrigação por lei de se enquadrar, ainda assim você pode fazer isso de forma voluntária, constar nessa lista e receber o selo ‘Não é Não - Mulheres Seguras", conclui.
Confira a lei aqui.
SERVIÇO
Lei Municipal nº 2.153/2026 - Protocolo de prevenção e combate à violência contra a mulher
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Quem deve se adequar: bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows, eventos e estabelecimentos congêneres localizados em Imperatriz.
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Capacitação: no mínimo um proprietário ou responsável legal e um funcionário por turno deverão ser capacitados.
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Eventos de grande porte: shows, festivais e apresentações com expectativa superior a 250 pessoas possuem obrigações adicionais.




