Imperatriz

Comunicados

Administração e Modernização

C-369

Edital

Publicado em: 18/02/2020 - Atualizado em: 13/08/2020

8ª Convocação do Concurso Municipal

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público 001/2019, retificado em 31/10/2019– PMI, realizado conforme as normas ditadas pelo Edital nº 001/2019 , retificado em 31/10/2019, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, com sede nesta cidade na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 14/08/2020, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munidos dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no Edital do referido Concurso, ocasião em que receberão Guia de Encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma abaixo estabelecido.

Administração e Modernização

C-562

Portaria

Publicado em: 11/08/2020 - Atualizado em: 11/08/2020

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ REGIDO PELOS EDITAIS n° 002 E nº 004/2019

PORTARIA Nº 059/2020 – GS/SEAMO

PORTARIA Nº 060/2020 – GS/SEAMO

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ REGIDO PELOS EDITAIS n° 002 e nº 004/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público do Edital nº
002/2019 de 31/10/2019, da Prefeitura Municipal de
Imperatriz – MA, conforme relação anexa.

Art. 2º - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois)
anos, contados a partir desta publicação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração Pública Municipal, conforme preconiza o art. 37,
III, da Constituição Federal e o capítulo nº 13, item 1, do Edital nº 002/2019 de
31/10/2019 – retificado em 18/12/2019, e o disposto na Lei Complementar nº 173/2020, de 27/05/2020.

Art. 3° - As nomeações dos aprovados serão feitas no prazo de
validade do concurso, obedecendo-se a ordem de classificação e para atender o
interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.