Capacitação

FORMAÇÃO

Guarda Municipal participa de treinamento de fiscalização ambiental

Medida visa capacitar os agentes em diversas áreas de atuação

Publicado em: 30/01/2020 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Guarda Municipal participa de treinamento de fiscalização ambiental

Guardas municipais em treinamento de campo com equipe da Semmarh (Foto: IMADRONEBR)

Como parte do curso de formação da Guarda Municipal de Imperatriz, GMI,  agentes de segurança do município estão participando de treinamentos sobre as práticas da fiscalização ambiental e relacionadas à poluição sonora. A capacitação é ministrada pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh.

“Objetivo é habilitar os agentes, apresentando-lhes os conceitos de aplicação de infrações ambientais, através de uma parceria da Semmarh com o comando da Guarda Municipal. Entendemos que nunca é demais a adoção de medidas de fiscalização e preservação do meio ambiente”, disse Rosa Arruda, titular da Semmarh.

Segundo o comandante da GMI, José Ribeiro, a ideia é que todo o efetivo, formado por 84 agentes, seja capacitado para que a equipe possa ter conhecimento mais detalhado sobre o processo de fiscalização e infrações ambientais.

“Estamos capacitando gradativamente o nosso efetivo e essa parceria com a Secretaria do Meio Ambiente fortalece nossa ação. Ela é parte do conteúdo de formação dos guardas municipais. Na medida em que eles vão participando das capacitações, aumentam o conhecimento em diversas áreas de atuação”, destacou.

A Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014, possue as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os demais servidores municipais, podendo também auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Quanto ao porte de arma, os guardas municipais estão autorizados a usá-las de acordo com a Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º.

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