Fazenda e Gestão Orçamentária

RECEITA

Contribuintes podem pagar IPTU com 30% de descontos até 30 de abril

Cidadão pode solicitar o pagamento parcelado em até seis vezes, de abril até setembro de 2024

Publicado em: 05/03/2024 por Regilson Borges

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Contribuintes podem pagar IPTU com 30% de descontos até 30 de abril

Pessoas enquadradas na isenção do IPTU devem solicitar para a Secretaria da Fazenda (Foto: Itamar Filmmaker)

O período para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 começou. A Prefeitura de Imperatriz informa que o prazo para pagar com desconto de 30% em cota única vai até 30 de abril. Também há possibilidades para quem deseja parcelar o imposto em até seis vezes, cujo vencimento é o último dia de cada mês.

Já o prazo para o pagamento parcelado vai de abril até setembro de 2024. Para a acessar os débitos, basta acessar o Portal Fácil, disponível por meio do link contribuinte.imperatriz.ma.gov.br. No endereço eletrônico você pode emitir os boletos para pagamento. A Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), ainda informa que o atraso pode acarretar juros e multa, conforme a legislação municipal vigente.

“Outro ponto que podemos informar que, se o contribuinte discordar do valor cobrado, ele pode apresentar petição fundamentada, no prazo de 30 dias, contadas a partir da publicação do edital. Reforçamos que a possibilidade do pagamento parcelado é uma opção viável para folgar as finanças das famílias e ficar em dias com as contas”, diz Josafan Bonfim.

Em caso de dúvidas e dificuldades, o interessado deve entrar em contato com a secretaria, através do WhatsApp: (99) 99185-7126.

Isenção

Vale lembrar que aposentados e pensionistas, com Benefício de Prestação Continuada (BPC) , que se enquadram nos critérios, estão isentos do pagamento do IPTU. Os beneficiários precisam receber um salário mínimo, residir no imóvel com propriedade em seu nome e o local precisa ter até 300 m² de tamanho, sem atividades comerciais exercidas nele.

Também são isentos os acometidos por doenças graves e que estejam em tratamento. No caso de câncer; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); transtornos mentais; Acidente Vascular Cerebral (AVC), com sequelas graves; e cardiopatia com intervenção cirúrgica. Além de precisar comprovar renda de um salário mínimo, é necessário apresentar exames especializados, laudos médicos ou notas fiscais em nome do beneficiário, que comprove aquisição de medicamentos específicos ou o constante tratamento clínico.

A isenção deve ser solicitada todos os anos, na sede da Sefazgo ou dando entrada no processo eletrônico no Portal do Contribuinte, no site contribuinte.imperatriz.ma.gov.br. A secretaria fica na Rua Godofredo Viana, 722-738, Centro, com atendimento das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

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