PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO
Operação da Setran e da Guarda Municipal recolhe sons automotivos e faz autuação de veículos no Verona I e II
Evento clandestino culminou com a dispersão das pessoas no residencial
Publicado em: 19/07/2021 por Gil Carvalho
Agentes de trânsito foram acionados na madrugada de sábado (17) pela comunidade do Verona I e II, situados à margem da Avenida Pedro Neiva de Santana, através do serviço Disque Trânsito (99) 9 9198-6082, para atender ocorrência de festa clandestina com som automotivo em via pública no residencial.
Com apoio da Guarda Municipal, agentes de trânsito se deslocaram para verificar a denúncia da população. Ao chegar ao local, foi flagrado evento clandestino com a utilização de som automotivo, causando perturbação do sossego público.
De acordo com o coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, esse tipo de infração é tipificada no artigo 228, do CTB, que diz: “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é ilegal”. “Penalidade é considerada muito grave, com perda de cinco pontos na CNH, e pagamento de multa no valor de R$ 195,23”, garante.
Além disso, o veículo pode ser retido para regularização. Também pode configurar crime, conforme a Lei de Contravenção Penal no artigo 42, que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é crime”. O condutor pode responder ainda com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Ele reiterou que, “toda vez que a comunidade acionar o Disque-Trânsito para denunciar perturbação de sossego público causado por som automotivo, viaturas da Setran e da Guarda Municipal serão deslocadas para realizar os procedimentos previstos no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
“Vários equipamentos de som automotivo foram recolhidos para o pátio da Setran, na Vila Redenção e, ainda, formalizado quatro autuações de veículos por infrações de trânsito”, concluiu.