CIDADE ORGANIZADA
Planejamento urbano e sua importância para o município
Lei Federal confere aos municípios a competência de disciplinar e fiscalizar o uso e ocupação do solo
Publicado em: 07/05/2019 por Léo Costa
Com o crescimento acelerado, principalmente de meados dos anos 80 aos dias atuais, o município de Imperatriz, tem em torno de 258 mil habitantes, 2ª maior população do Maranhão, também se tornou a 101ª do Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Só que esse crescimento aconteceu de forma desordenada e com inúmeros efeitos negativos para a população. Para tentar diminuir esses impactos, as ações da Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, vem se tornando cada vez mais importante para a cidade.
“A falta de um planejamento adequado prejudica e altera a qualidade de vida das pessoas além de causar vários problemas sociais, ambientais e ecológicos. Esse controle das diversas atividades se faz necessário nas transformações que ocorrem na cidade para respeitar os limites dos meios de sustentação naturais”, destacou Fidélis Uchôa, titular da Seplu.
Dentre as atribuições da Seplu estão o planejamento, avaliação e fiscalização das políticas públicas, ações relativas às obras públicas, desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações, revisa e monitora a formulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas e terrenos, uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo.
“A pasta segue um modelo estratégico detalhado, com vista a minimizar os problemas comuns de um processo de urbanização desordenado e assegurar seu funcionamento de modo harmonioso e sustentável. O planejamento é um dos fatores essenciais para o desenvolvimento de uma cidade do porte de Imperatriz, objetivando melhorar a qualidade de vida da população. Para isso é necessário também a participação da sociedade”, disse Uchôa.
A Constituição Federal, artigos 182 e 183, conferiu aos municípios, através da Lei Nacional, 10.2574/ 2001, denominada Estatuto das Cidades, a competência para regulamentar o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, realizando o ordenamento urbano por meio de lei e outros atos normativos. “Estudos buscam demonstrar que o planejamento urbano feito pelos municípios, é uma forma de garantir a aplicação deste equilíbrio e, consequentemente, dos preceitos constitucionais”, reforçou Uchôa.
Compete as prefeituras o disciplinamento e a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, atuando nos processos de construção de imóveis, funcionamento de estabelecimentos comerciais, instalação de indústrias e preservação de áreas da cidade, sempre em consonância com a legislação urbanística municipal.
Para tanto, deve dispor de equipe técnica bem estruturada e dotada dos conhecimentos necessários para melhor analisar as demandas. Além disso, é fundamental a constante reestruturação dos órgãos competentes, bem como a revisão e elaboração de leis específicas, em especial o Plano Diretor Municipal, Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004, e Código de Postura do Município, Lei 850/1997.