ORIENTAÇÃO
Prefeitura realiza operação para verificar o cumprimento de medidas de combate à Covid-19
Ação ocorreu no Centro da cidade com Defesa Civil, Guarda Municipal, Setran e Seplu
Publicado em: 17/07/2020 por Islene Lima
A Prefeitura de Imperatriz, em ação conjunta com a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, Guarda Municipal, secretarias de Governo, Trânsito e Transportes, Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano estão nesta sexta-feira, 17, verificando e orientando os comerciantes do centro de Imperatriz a respeito do cumprimento das medidas protetivas de combate à Covid-19.
O intuito da ação é reforçar as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus tanto para comerciantes como clientes, para que eles continuem seguindo as recomendações de acordo com o último Decreto Municipal e os órgãos de saúde, responsáveis para o controle da doença.
"Estamos orientando, averiguando se as lojas estão seguindo as recomendações e, em caso de dúvidas, conversando com cada comerciante para que eles não recuem nas medidas preventivas de combate ao coronavírus. Sabemos que houve uma redução da doença, entretanto o vírus não parou de circular, ou seja, não podemos nos despreocupar e deixar de lado os cuidados básicos para a não proliferação do vírus", explica Helimar Barros, técnico de segurança do trabalho da Defesa Civil.
Helimar ainda esclarece que as principais irregularidades constatadas foram a respeito do descumprimento as regras de distanciamento, onde alguns estabelecimentos estavam atendendo acima da capacidade determinada em decreto, além da aglomeração de clientes em frente aos locais.
“Inicialmente estamos realizando um trabalho de conscientização sobre a importância, por parte do setor comercial da cidade, no cumprimento das medidas de prevenção e combate à Covid-19”, destacou a secretária de Planejamento Urbano, Lenise Ferreira.
As ações cumprem o que estabelece o artigo 2º, do Decreto 69/2020, sobre o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais congêneres, desde que observadas as diretrizes contidas no Decreto nº 60/2020, especialmente, as descritas em seus artigos 4º e 8º, e à inerente à lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar.
Vale ressaltar que continua em vigor de acordo com o último decreto n°67, a obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento social mínimo. As ações acontecem não só no centro, mas em diversos bairros.
Colaboração de Léo Costa