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Ação de ordenamento desocupa área pública no Parque Sanharol
Área desocupada é destinada para construção de rua no bairro
Publicado em: 27/04/2023 por Léo Costa
![Ação de ordenamento desocupa área pública no Parque Sanharol](http://media.imperatriz.ma.gov.br/iYNlw3tJp3ao6hhObhMWD_4XZ1c=/750x0/novo.imperatriz.ma.gov.br/media/site/content/article/DESOBSTRU%C3%87%C3%83O_DE_RUA_SENHAROL_-_03.jpg)
Trabalho coordenado pela Seplu contou com apoio da Sinfra e Guarda Municipal (Foto: Maira Soares)
Como parte das atividades de ordenamento de áreas institucionais, a Prefeitura de Imperatriz realizou nesta quinta-feira (27), uma ação de desocupação de área pública destinada para construção de rua, no Parque Sanharol. Os ocupantes foram orientados a desocuparem a área sob pena de serem multados em 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal), valor de referência para a cobrança de débitos municipais. O valor da unidade gira em torno de R$ 32,23. Os trabalhos foram coordenados pela Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), com apoio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e Guarda Municipal (GMI).
“Ao tomar conhecimento, a gestão municipal, através da Seplu, adotou as providências necessárias para a desocupação da área. Importante destacar que a manutenção desse tipo de conduta viola diretamente o direito dos demais cidadãos à utilização plena dos bens de uso comum, afrontando, assim, o direito constitucional dos cidadãos de ir e vir”, informou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.
Conforme os artigos 99 e 100 do Código Civil, as ruas são bens de uso comum, portanto, inalienáveis enquanto preservarem essa qualificação. E os artigos 30, inciso VIII, e 182 da Constituição Federal atribuem ao município a competência para adotar as providências necessárias a fim de assegurar o ordenamento territorial, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal, 003/2004, que estabelece sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo e no Plano Diretor.