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Ação de ordenamento urbano garante desobstrução do passeio público no centro da cidade
Trabalho cumpre o que estabelece a Lei Federal, 10.098/2000, e Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997,
Publicado em: 15/04/2024 por Léo Costa
Com base na Lei da Acessibilidade, Código de Postura do município e denuncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), amplia ações de ordenamento urbano da cidade e desobstrução do passeio público. Desta vez as atividades foram realizadas junto aos ambulantes que estavam ocupando indevidamente o trecho da Rua Simplício Moreira, entre as avenidas Dorgival Pinheiro de Sousa e Getúlio Vargas, ao lado da Praça de Fátima, em reforma.
“Inicialmente, os agentes de fiscalização orientaram os ambulantes a desobstruir o passeio público que os mesmos estavam ocupando com mercadorias, um espaço não permitido, colocando em risco a segurança de pedestres que eram obrigados a disputarem espaço com carros e motos na via de tráfego. Eles também foram orientados sobre as medidas necessárias que serão tomadas em caso de descumprimento das orientações. O nosso pedido foi atendido, sem resistência, onde entenderam que eles também estavam expostos aos perigos do trânsito”, disse a titular da Seplu, Cristina Pimentel.
O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Em caso de dúvida, denúncias e reclamações, os interessados podem manter contato através do WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município por meio do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/ouvidoria.