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Ação de ordenamento urbano garante desobstrução do passeio público no centro da cidade

Trabalho cumpre o que estabelece a Lei Federal, 10.098/2000, e Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997,

Publicado em: 15/04/2024 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Ação de ordenamento urbano garante desobstrução do passeio público no centro da cidade

Agentes de fiscalização orientam ambulantes sobre saída de local irregular (Foto: Assessoria)

Com base na Lei da Acessibilidade, Código de Postura do município e denuncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), amplia ações de ordenamento urbano da cidade e desobstrução do passeio público. Desta vez as atividades foram realizadas junto aos ambulantes que estavam ocupando indevidamente o trecho da Rua Simplício Moreira, entre as avenidas Dorgival Pinheiro de Sousa e Getúlio Vargas, ao lado da Praça de Fátima, em reforma.

“Inicialmente, os agentes de fiscalização orientaram os ambulantes a desobstruir o passeio público que os mesmos estavam ocupando com mercadorias, um espaço não permitido, colocando em risco a segurança de pedestres que eram obrigados a disputarem espaço com carros e motos na via de tráfego. Eles também foram orientados sobre as medidas necessárias que serão tomadas em caso de descumprimento das orientações. O nosso pedido foi atendido, sem resistência, onde entenderam que eles também estavam expostos aos perigos do trânsito”, disse a titular da Seplu, Cristina Pimentel.

 O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.

A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Em caso de dúvida, denúncias e reclamações, os interessados podem manter contato através do WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município por meio do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/ouvidoria.

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