MOBILIDADE
Ação educativa realizada pela Seplu incentiva desobstrução do passeio público
Trabalho zela pelo cumprimento da Lei de Acessibilidade e normas do Código de Postura do Município
Publicado em: 20/06/2023 por Léo Costa
Cumprindo o que estabelece a Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, e o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), realizou na manhã desta terça-feira (20), ações de ordenamento na região central da cidade. As atividades ocorreram no Calçadão Doutor Carlos Gomes de Amorim e extensão de ruas e avenidas.
“O trabalho zela pelo cumprimento da Lei de Acessibilidade e normas do Código de Postura do município. E é fundamental contarmos com a colaboração de todos para manter a cidade organizada, assegurando a livre circulação dos pedestres, especialmente dos idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Inicialmente trata-se de um trabalho educativo, onde os fiscais estão orientando os ambulantes sobre a impossibilidade de permanência nos espaços por conta da obstrução do passeio público. Em relação os que foram contemplados com Box no Shopping da Cidade estão sendo orientados a ocupar seu espaço no empreendimento”, explica o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.
O Shopping da Cidade possui 274 boxes para vendas de calçados, vestuário adulto e infantil, acessórios, bijuterias, eletrônicos, brinquedos, acessórios para celulares, artigos esportivos, papelaria, chaveiros, moda íntima e muitos outros itens. O empreendimento conta também com praça de alimentação e estacionamento.
O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Dúvida, denúncias e reclamações, a população deve manter contato pelo do WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município através do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/ouvidoria.