ORGANIZAÇÃO
Ação para organizar o passeio público é desenvolvida no Centro da cidade
Ambulantes contemplados com boxes no Shopping da Cidade devem assumir os espaços sob pena de perder o direito de utilização
Publicado em: 18/10/2022 por Léo Costa
Cumprindo o que estabelece o Código de Postura do Município de Imperatriz, a Lei Federal, 10.098/2000, e Lei das Calçadas, 1642/2016, que dispõe sobre a Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos, a Prefeitura, deu início na manhã desta terça-feira (18), o trabalho de organização do passeio público na região central da cidade. Avenida Getúlio Vargas e o Calçadão Doutor Carlos Gomes de Amorim, foram os principais pontos das atividades. Ação conjunta contou com equipes das secretarias de Planejamento Urbano (Seplu), Trânsito e Transportes (Setran), Limpeza Pública (SLP), Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo) e Guarda Municipal (GMI).
Os ambulantes contemplados com boxes no Shopping da Cidade já haviam sido notificados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), sobre a data limite para que todos tomassem posse, e abrissem suas lojas no Shopping da Cidade. A diretoria da Associação de Vendedores Ambulantes de Imperatriz e Região Tocantina, também já tinha sido comunicada que não haveria prorrogação no prazo de remanejamento.
“Hoje Imperatriz conta com o Shopping da Cidade, compromisso do prefeito Assis Ramos, com os vendedores ambulantes para que eles tivessem um local fixo para trabalhar. Então não existe razão para continuarem ocupando ruas e avenidas do centro da cidade. E, os que foram contemplados com boxes devem ocupá-los sob pena de passarmos para quem está na lista de espera. Os demais, vamos buscar alternativas para resolver o problema dos remanescentes”, destacou o titular da Seplu, Alessandro Pereira Silva.
De acordo com Alessandro Pereira, “desde o início do ano a gestão municipal vem dialogando com entidades representativas da classe, e com a própria categoria, inclusive notificando, sobre a desobstrução dos espaços públicos. Além disso, as ações atendem recomendação do Ministério Público Estadual e denúncias de associações de pessoas com mobilidade reduzia”, acrescentou.
O Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Lei das Calçadas, 1642/2016, artigo 4º, define como Faixa Livre, área do passeio, calçada, via ou rota, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, devendo está desobstruída de mobiliário urbano ou de qualquer outra interferência. Rege ainda que pedestre são pessoas que andam ou estão a pé, em cadeira de rodas, ou conduzindo a pé uma bicicleta.
SHOPPING DA CIDADE
O Shopping da Cidade, Luis Danda, conta com 274 boxes, praça de alimentação e estacionamento. O empreendimento conta com vendas de calçados, vestuário adulto e infantil, acessórios, bijuterias, eletrônicos, brinquedos, acessórios para celulares, artigos esportivos, papelaria, chaveiros, moda íntima e muitos outros itens.