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Mais de 1.300 documentos emitidos pela Seplu em 2023

​​​​​​​Destaque continua sendo alvará de construção, certidão de uso e ocupação do solo e habite-se

Publicado em: 10/01/2024 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Mais de 1.300 documentos emitidos pela Seplu em 2023

Emissão de documentos para obras, na Seplu, no Complexo Administrativo Dr. Carlos Gomes de Amorim (Foto: Léo Costa)

Durante o ano de 2023, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), emitiu mais de 1.362 documentos. Destaque continua sendo a expedição de alvará de construção, certidão de uso e ocupação do solo (CUOS) e habite-se.

“Desde o início da gestão do prefeito Assis Ramos, Imperatriz vem registrando importantes avanços. Na Seplu, por exemplo, são emitidos documentos que são fundamentais para a regularização das construções na cidade. Dentre os emitidos no ano passado está o alvará de construção para retomada das obras do Residencial Canto da Serra, empreendimento que vai beneficiar quase três mil famílias”, destacou a secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel.

O Alvará de Construção, documento expedido pela Prefeitura, através da Seplu, para retomada das obras de construção do Conjunto Habitacional Canto da Serra, “Programa Minha Casa, Minha Vida”, no bairro Sumaré, foram emitidos em abril de 2023 e entregue aos representantes das construtoras Conata Engenharia, de Belo Horizonte (MG), e Sertenge Engenharia, de Salvador (BA), contratadas pela Caixa Econômica para execução do empreendimento.

Segundo o Departamento de Habitação da Caixa Econômica Federal, o Residencial Canto da Serra foi contratado em novembro de 2012, no âmbito da fase 2 do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, com investimento inicial de R$ 171 milhões. De acordo com a instituição financeira, o contrato foi interrompido por involução das obras.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu) funciona no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, bairro São Salvador, e atua com base no Código de Postura do Município, Lei 850/1997, Código de Obras, Lei 197/1978, Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004, e Lei das Calçadas, 1642/2016, e a Constituição Federal de 1988, artigos 182 e 183, através da Lei Nacional nº 10.2574/2001, denominada Estatuto das Cidades.

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