SERVIÇOS
Obras irregulares no Jardim América são embargadas pela Prefeitura
Alvará é obrigatório para demolição ou edificação do imóvel, seja ele residencial, comercial e industrial
Publicado em: 04/04/2022 por Léo Costa
Em cumprimento as normas previstas no Código Municipal de Obras, Lei 197/1978, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), embargou na manhã desta segunda-feira (04), duas obras que estavam sendo erguidas no Jardim América, sem o Alvará de Construção, documento obrigatório para que qualquer obra seja executada.
“O alvará é indispensável para a execução de uma obra. Ele é o documento que atesta a regularidade do projeto arquitetônico para reforma, demolição ou edificação do imóvel, seja ele residencial, comercial e industrial. Trata-se de uma certificação de que o planejamento foi aprovado pela equipe técnica da Seplu” destacou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.
O Código de Obras, artigo 1º, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada no perímetro urbano, se o interessado possuir alvará de construção. Em seu artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e pelo proprietário do imóvel.
Para obtenção do documento, o requerente deve se dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), e submeter-se à aprovação do poder público, no Complexo Administrativo Doutro Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.
O alvará tem um prazo de validade de 02 anos. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento. A obra só é considerada concluída quando o Habite-se é emitido pela Seplu.
Fazem parte do check-list e do requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.