ORDENAMENTO
Prefeitura realiza ações para desapropriação de terrenos baldios
Donos de imóveis abandonados também estão sendo notificados
Publicado em: 27/02/2024 por Léo Costa
Como parte das ações de ordenamento da cidade, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), vem intensificando o trabalho de desapropriação de terrenos em situação de irregularidades e notificando donos de imóveis abandonados. As atividades estão sendo realizadas em diversos pontos da região central e dos bairros da cidade. As medidas se devem ao não cumprimento, por parte dos proprietários, do que determina a Código Municipal de Postura, Lei 850/1997, e a Constituição Federal de 1988.
“É dever do titular da área conservar o seu bem, uma vez que o terreno baldio pode resultar em problemas de ordem ambiental, de segurança e de saúde. Todos sabem que os terrenos baldios representam um grande risco para a saúde pública por que neles se encontram situações ideais para a propagação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. E esse estado de abandono dessas áreas pelos seus proprietários, justifica-se a intervenção do Poder Público Municipal”, informou a título da Secretaria de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel.
No artigo 17, o Código de Postura de Imperatriz dispõe que é dever dos proprietários ou inquilinos manter em perfeito estado de conservação de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, entulho, acúmulo de água parada e quaisquer outros detritos que comprometam a saúde e prejudiquem a segurança da população. O artigo 75, estabelece que terrenos da área urbana deverão ser fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e cinquenta. O proprietário que não cumprir a determinação será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, no prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.
Segundo o coordenador de Fiscaliza da Seplu, Thiago Pinheiro, além da desapropriação de terrenos baldios o trabalho de ordenamento se estende a imóveis abandonados em todos os setores da cidade. , onde em sua maioria estão no centro, bairro Juçara, Beira Rio e Nova Imperatriz. “Durante ação é feito um trabalho de identificação do proprietário que é notificado a regularizar a situação do imóvel. Em sua maioria os imóveis irregulares estão localizados no Centro, bairro Juçara, Beira Rio e Nova Imperatriz. Em caso de descumprimento da notificação, os proprietários estarão sujeitos a medidas cabíveis.”, disse Thiago Pinheiro.
A Constituição Federal, em seu artigo 182 (Vide Lei nº 13.311/2016), estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Parágrafo 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de desapropriação.