Planejamento

FISCALIZAÇÃO

Prefeitura realiza ações que organizam a execução de obras em Imperatriz

Trabalho visa garantir o cumprimento das obrigações legais previstas em leis

Publicado em: 23/06/2022 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura realiza ações que organizam a execução de obras em Imperatriz

Equipe visita construções no centro e bairros da cidade. (Foto: Maira Soares)

Conforme determina o Código de Obras da Lei Municipal 197/1978, importante instrumento de regulação de edificações urbanas, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), realizou essa semana o embargo de obras irregulares na região central da cidade e nos bairros Boca da Mata, Bacuri e Parque do Buriti.

“O impedimento de continuidade na execução de obras irregulares é feita com o intuito de garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais previstas em leis que estabelecem critérios para execução de obras no perímetro urbano do município. Uma das principais irregularidades encontradas durante as ações fiscalizadoras e por meio de denúncias de populares é ausência do Alvará de Construção, documento obrigatório emitido pela Prefeitura, através da Seplu”, enfatizou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.

O Código de Obras, em seu artigo 1º, rege que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção. A lei acrescenta ainda, no artigo 2º, que, caso o projeto requeira instalações especiais, além do Alvará de Construção, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e pelo proprietário do imóvel.

Construções precisam da documentação necessária para não serem embargadas pelos órgãos de fiscalização. (Foto: Divulgação)

De acordo com o coordenador do Setor de Fiscalização, Thiago Pinheiro, O alvará tem um prazo de validade, sendo que antes do vencimento é obrigatória sua renovação e em seguida da entrada no habite-se que é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.

“O Alvará de Construção tem validade de dois anos. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação do documento antes do vencimento. Ao finalizar a obra se faz necessário a solicitação do Habite-se, atestando que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela gestão municipal”, disse Thiago.

Fazem parte do checklist e do requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.

Para obtenção do documento, o requerente deve se dirigir a Seplu, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, bairro São Salvador.

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