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Prefeitura realiza desocupação de área pública no Teotônio Vilela

Área é destinada para implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público

Publicado em: 03/05/2022 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura realiza desocupação de área pública no Teotônio Vilela

Agentes de fiscalização da Seplu e da Guarda Municipal durante ação no Teotônio Vilela (Foto: Maira Soares)

Dando continuidade aos trabalhos de preservação de áreas institucionais, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), deu início essa semana, em mais uma ação de desocupação de área pública no Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, região do Bom Jesus.

“Estamos trabalhando pela preservação das áreas institucionais por se tratarem de espaços destinados à edificação de equipamentos comunitários como praças, ginásios de esporte, salão comunitário, entre outros. Conforme o artigo quarto da Lei Federal, 6.766 de 1779, são considerados comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares”, destacou Alessandro Pereira Silva, secretário de Planejamento Urbano.

O titular da Seplu, Alessandro Pereira, reforça ainda que “ações no sentido de evitar que as áreas institucionais sejam ocupadas serão mantidas pela Secretaria de Planejamento Urbano, com apoio de outras pastas do município, em primeiro momento orientando a retirada e posteriormente aplicando as medidas cabíveis”, disse Alessandro pereira.

A retirada dos ocupantes, de forma pacífica, contou com apoio da Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), e atendeu a denúncia formulada por moradores daquela comunidade. As pessoas que tinham se apropriado foram notificadas a desocupar a área, retirando barracos e cercas.

O artigo 20 da Lei Federal 4.947/1966 estabelece que “invadir, com intenções de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios” é crime e está sujeito a detenção de seis meses a três anos.

De acordo com o artigo 14, da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, nº 003/04, todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas e destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.

A Lei Federal 6.766/79, também conhecida como "Lei Lehmann", em seus artigos 4º e 22º, determina que em todo parcelamento para fins urbanísticos deve ser reservada área mínima, em percentual estabelecido pela Legislação Municipal, para implantação de sistema de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação. A lei também estabelece que desde a data do registro do loteamento, essas áreas, também conhecidas como áreas institucionais, passam a integrar automaticamente o domínio do município que no caso passa a funcionar como verdadeiro tutor da população.

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