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Seplu realiza alinhamento de via e passeio público na Vila Chico do Rádio
Ação cumpre o Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo
Publicado em: 26/10/2021 por Léo Costa
Assegurando o que estabelece o Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, e a Lei 003/2004, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) estiveram na Rua do Cajueiro, Vila Chico do Rádio, para realizar o trabalho de alinhamento da via e do passeio público.
“Nossa equipe esteve no local atendendo solicitação do proprietário do imóvel. É fundamental que os donos de imóveis estejam sempre de acordo com as leis e normas. Na construção ou parcelamento de imóvel é importante saber por onde passa o alinhamento e se existem projetos modificando-o”, destaca o titular da Seplu, Alessandro Pereira.
Em seu artigo 136, a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, rege que o alinhamento é uma linha projetada e locada ou indicada, que limite o lote em relação à via pública. O Código de Obras, artigo 36, Parágrafo Único, estabelece que a construção de muros e arrimo, sempre que o nível do terreno for inferior ao da via pública, também dependem do alvará de alinhamento, nivelamento e construção.
Alessandro Pereira Silva reforça ainda que além da Lei 003/2004, “o Código de Obras, artigo 36, Parágrafo Único, também disciplina que a construção de muros e arrimo, sempre que o nível do terreno for inferior ao da via pública, também dependem de alvará de alinhamento, nivelamento e construção”.
Para solicitar a Certidão de Alinhamento, o contribuinte deve se dirigir à Seplu, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, Bairro São Salvador. O processo é realizado após o preenchimento das exigências do check-list e de vistoria quando se fizer necessária e autorizada pelo requerente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE ALINHAMENTO
Requerimento em formulário devidamente preenchido e assinado; Cópia de RG e CPF/CNPJ; Contrato social; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto a Receita Municipal; e 01 cópia da planta de situação/localização.