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COMUNICADO

Decreto flexibiliza retorno de cinemas e teatros em Imperatriz

Novas medidas seguem critérios de segurança dos órgãos de saúde

Publicado em: 13/07/2020 por Rafael Pestana

Secretaria de Governo

Decreto flexibiliza retorno de cinemas e teatros em Imperatriz

Com exceção dos artigos citados no decreto N°77, as medidas dos decretos anteriores, incluindo o N°60/2020 continuam possuindo validade, desde que não sejam conflitantes com o atual decreto. (Foto: Filipe Sousa)

No sábado, 11 de julho, o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, assinou o decreto de número 77, que faz alterações no decreto N°60/2020, mais especificamente no que diz respeito ao funcionamento de salas de cinema e teatros, realização de shows, celebrações promovidas por instituições religiosas, entre outros. As novas medidas, que já estão em vigor desde a data de publicação, podendo ser revistas se necessário, não acarretam prejuízo às medidas adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.  

Para garantir que não haja conflito entre as novas medidas decretadas e o combate ao vírus, o documento foi redigido levando em consideração o contínuo enfrentamento à pandemia, seguindo os termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, OMS e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde. Além de também ter considerado documentos técnicos expedidos, sobretudo, pelos órgãos locais sanitários, de saúde e de controle, e informações de instituições da sociedade civil.

No que diz respeito às instituições religiosas, todas as celebrações em locais físicos, devem observar, preferencialmente, que pessoas idosas e demais integrantes dos grupos de risco, participem de celebrações separadas dos demais, com horário exclusivo. É indispensável a aplicação de todas as recomendações sanitárias e de higienização para preservação da saúde dos participantes.

O decreto prevê o retorno das atividades dos teatros e salas de cinemas em locais e estabelecimentos físicos, com a ressalva de que se leve em conta a lotação do espaço, não sendo permitido exceder 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar. Ainda permanece vedada a comercialização de produtos, além de que deve se respeitar também à distância mínima entre os usuários e só será permitida a entrada de crianças com faixa etária superior a sete anos.

Em relação às apresentações de artistas do seguimento musicais, a realização dos shows ser restrita aos musicistas locais, nos referidos estabelecimentos, também desde que respeitada a lotação de 50% do publico, respeitando o que determina a legislação sobre poluição sonora, sem palco, e sendo necessário a solicitação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh. Continua proibida a realização de eventos em pistas de dança e boates.

Entre outras alterações, o novo documento modifica o artigo 13, do Decreto nº 60/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o atendimento ordinário dos órgãos e entidades públicas municipais, cabendo à autoridade de cada órgão e ente delimitar as medidas para o retorno gradativo de suas atividades, em observância ao disposto no art. 3º, do Decreto nº 19/2020”.

No mais, as datas contidas nos artigos 9º, 10º e 13º, do Decreto nº 60/2020, ficam alteradas, sendo assim prorrogadas, para o dia 26 de julho de 2020. Por fim, desde que não sejam conflitantes com as novas normas, permanecem em vigor as regras constantes nos outros dispositivos normativos locais, inclusive, as do Decreto nº 60/2020.

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