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DEFESA DO CONSUMIDOR

PROCON de Imperatriz multa Uber e 99 por cobrança indevida de motoristas

Penalidades aplicadas às duas plataformas são decorrentes de cobranças extras indevidas realizadas pelos motoristas aos passageiros

Publicado em: 21/08/2026 por Stephane Menezes

Procon Municipal

PROCON de Imperatriz multa Uber e 99 por cobrança indevida de motoristas

Denúncias podem ser realizadas no canal exclusivo via WhtasApp (99) 99131-0111. (Foto: Stephanne Menezes)

O PROCON Municipal autuou e aplicou multas às empresas Uber e 99, que atuam no segmento de transporte de passageiros por aplicativo no município, após o órgão receber e apurar mais de 500 denúncias de consumidores relacionadas a uma prática envolvendo motoristas parceiros das plataformas. Segundo as denúncias analisadas pelo órgão de defesa do consumidor, motoristas estariam negociando diretamente com passageiros valores diferentes daqueles previamente apresentados pelo aplicativo no momento da solicitação da corrida. 

A conduta foi analisada pelo PROCON à luz das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente aquelas relacionadas ao dever de informação, à vinculação da oferta e à proteção contra práticas publicitárias enganosas. “Ao solicitar uma viagem, o consumidor recebe da plataforma informações prévias sobre o valor ou as condições econômicas da contratação, criando uma legítima expectativa quanto ao serviço que será prestado. Dessa forma, eventual tentativa posterior de negociação ou alteração dessas condições pode comprometer a transparência da relação de consumo”, explica a diretora do PROCON Municipal, Drª Socorro Lima.

A atuação do PROCON considera que a informação suficientemente precisa apresentada pelo fornecedor integra a relação contratual estabelecida com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito à informação adequada e clara e estabelece mecanismos de proteção diante de práticas que possam induzir o consumidor a erro. Nesse sentido, a fiscalização busca evitar situações em que o passageiro seja surpreendido, no momento do embarque ou durante a prestação do serviço, com uma cobrança ou negociação diferente daquela apresentada inicialmente pelo aplicativo.

Após a análise dos fatos e dos elementos constantes nos procedimentos administrativos, o PROCON Municipal de Imperatriz aplicou à empresa 99 multa no valor de R$ 1.453.281,52. A empresa é reincidente, uma vez que já havia sido multada anteriormente em outro processo administrativo pela mesma prática infrativa. Já a empresa Uber foi multada em R$ 217.984,24. Somadas, as penalidades administrativas chegam a R$ 1.671.265,76.

“As multas possuem natureza administrativa e decorrem da atuação do PROCON na proteção dos direitos dos consumidores e na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”, conta Drª Socorro Lima.

De acordo com o entendimento adotado pelo PROCON Municipal de Imperatriz, a atuação das plataformas digitais não se limita à aproximação entre motorista e passageiro. “Ao disponibilizar informações sobre a corrida e suas condições econômicas, a plataforma participa da formação da relação de consumo e deve assegurar que os dados apresentados sejam claros, precisos e compatíveis com o serviço efetivamente contratado” enfatiza a diretora do órgão.

A orientação do PROCON é que os consumidores que identificarem cobranças extras ou tentativas de alteração do valor inicialmente informado guardem todas as provas da possível infração, especialmente registros das conversas com os motoristas. “O consumidor deve guardar as provas que comprovam a infração, principalmente a conversa onde o motorista tentou negociar o valor da corrida, e enviar ao PROCON para as medidas administrativas cabíveis”, orienta Dra. Socorro.

As denúncias podem ser realizadas presencialmente na sede do PROCON Municipal de Imperatriz ou por meio do WhatsApp exclusivo para recebimento destas irregularidades. WhatsApp para denúncia: (99) 99131-0111.

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