DIREITO DO CONSUMIDOR
PROCON Municipal tem atuação reconhecida pelo Poder Judiciário
Decisão judicial manteve multa aplicada após clientes aguardarem mais de 90 minutos por atendimento em instituição financeira
Publicado em: 10/08/2026 por Stephane Menezes

Sede do PROCON fica localizada no Imperial Shopping, 1º piso. (Foto: Divulgação)
A atuação do PROCON Municipal de Imperatriz na defesa dos direitos do consumidor recebeu mais um importante respaldo do Poder Judiciário. A 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a legalidade do procedimento administrativo conduzido pelo órgão e manteve a multa aplicada a uma instituição financeira por meio de fiscalização de ofício. In loco, foi constatado clientes consumidores aguardando em fila por mais de 90 minutos para serem atendidos.
A penalidade foi aplicada por descumprimento da legislação municipal conhecida como Lei da Fila, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.556/2014. A norma estabelece o tempo máximo de espera para atendimento presencial em agências bancárias e instituições de crédito do município. Em dias normais, o atendimento deve ocorrer em até 30 minutos. Nos dias considerados de maior movimento, o tempo máximo permitido é de 40 minutos.
Na ocasião, alguns consumidores procuraram o PROCON Municipal após o tempo de espera permitido ter sido ultrapassado. As denúncias deram origem ao processo administrativo que resultou na aplicação da multa à instituição financeira no valor original de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Para a diretora do PROCON Municipal, Dra. Socorro Lima, a decisão reforça a importância da fiscalização e da participação da população na defesa dos próprios direitos. “A decisão reafirma a competência do PROCON Municipal para fiscalizar as relações de consumo, apurar irregularidades e aplicar as sanções previstas em lei. Esse trabalho também depende da participação da população, que deve procurar o órgão sempre que identificar situações que possam representar desrespeito aos seus direitos enquanto consumidores”, explica a diretora.
No processo, a instituição financeira questionou judicialmente a multa aplicada pelo PROCON Municipal. No entanto, os embargos à execução foram julgados improcedentes, com o reconhecimento da regularidade da atuação administrativa e da validade da Certidão de Dívida Ativa. A sentença também destacou que não foram apresentadas provas capazes de demonstrar qualquer ilegalidade no processo administrativo. O Judiciário considerou ainda que a penalidade atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração o porte econômico da instituição e o caráter educativo da sanção.
O veredicto fortalece o trabalho do PROCON Municipal de Imperatriz, responsável por orientar consumidores, receber denúncias, fiscalizar estabelecimentos e atuar diante de possíveis descumprimentos da legislação consumerista. Situações como espera excessiva para atendimento, cobranças indevidas, problemas com produtos ou serviços, publicidade enganosa e dificuldades para cancelar contratos podem ser levadas ao órgão.
“Isso demonstra que a fiscalização do PROCON Municipal é técnica, fundamentada e respaldada pelo Poder Judiciário. Quem descumpre a legislação consumerista deve responder pelos seus atos, sempre em respeito aos direitos do consumidor na nossa região”, destaca Dra. Socorro Lima.
Para registrar uma denúncia ou buscar orientação, o consumidor pode procurar o PROCON Municipal de Imperatriz, levando, sempre que possível, documentos relacionados ao caso, como comprovantes de pagamento, notas fiscais, contratos, faturas e registros de atendimento. As denúncias podem ser realizadas presencialmente no Viva Procon, no Imperial Shopping, e pelo canal da Ouvidoria Municipal.




