DECISÃO JUDICIAL
Prefeitura de Imperatriz/Procuradoria Geral do Município – PGM
Nota de esclarecimento
Publicado em: 28/04/2021 por Assessoria de Comunicação
A pedido dos Ministérios Público estadual e federal, a Justiça Federal de Imperatriz mantém restrições editadas pelo último Decreto do Governo do Estado.
O Município de Imperatriz, em razão dessa nova Decisão liminar, proferida pela Justiça Federal, irá manter a suspensão dos eventos, reuniões e apresentações de artistas locais até o dia 03/05, conforme previsto no art. 2, parágrafo 2, do novo decreto estadual. A Procuradoria Geral do Município, PGM, no entanto está tomando as providências recursais cabíveis e, no momento, aguarda o pronunciamento do órgão recursal em Brasília.
O Município de Imperatriz entende que tem autonomia para legislar e resolver sobre as medidas restritivas durante a pandemia, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, da relatoria do Ministro Alexandre de Morais. Há mais de 01 ano o Município edita decretos sobre a matéria covid 19 de acordo com o interesse local.
A partir da análise do boletim epidemiológico verifica-se em Imperatriz a queda de todos os indicadores da Covid-19, e, por esta razão, o Executivo Municipal entende que possui o direito legal de tomar as providências para o bom andamento da economia local, com a abertura de alguns serviços que ainda sofrem restrições de funcionamento.