Todas as propostas foram organizadas pela Fundação Sousândrade, responsável pela formatação do plano, que está fazendo a configuração das leituras técnicas e comunitárias para que seja divulgado o texto base na conferência.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Imperatriz, que é o instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município. §1º – O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e prioridades previstas; §2º – Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal de gestão democrática do território compreende planos locais, intermunicipais e regionais cuja a prefeitura participe, além os previstos nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº10.257/2001 – Estatuto da Cidade.