DENÚNCIAS
Saiba quando e como procurar os serviços do Procon municipal
Reclamações podem ser realizadas online ou presencialmente
O Procon municipal é conhecido por receber reclamações dos consumidores e realizar processos administrativos, para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Relação de Consumo são limitadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem objetivo de proteger os direitos do consumidor. Quando esses direitos são violados, o cidadão pode recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Portanto, todas as pessoas que se enquadrem em uma relação de consumo, conforme o artigo 2º da Lei n.º 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que especifica que o “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, e têm seus direitos infringidos por quaisquer das práticas expostas no CDC, podem registrar reclamação junto ao Procon Municipal, localizado no Imperial Shopping.
Como utilizar os serviços do Procon?
De modo online, desde o dia 3 de janeiro deste ano, as reclamações passam a ser registradas no ProConsumidor, sistema em fase de implantação pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O ProConsumidor veio para modernizar e potencializar o registro de reclamações, trazendo inovações que visam aprimorar a resolução das demandas consumeristas. O novo sistema conta com integração à plataforma do Governo Federal, Consumidor.gov.br, compartilhando de sua base de dados. Vale lembrar que o cadastro inicial é realizado no site gov.br e na sequência é possível registrar e acompanhar sua reclamação em face de fornecedores de todo o Brasil, os quais, na maioria, possuem cadastro de reclamação eletrônica, agilizando o tempo de resposta para o consumidor.
Presencial
Para ter sua reclamação analisada, primeiramente, o consumidor deve se apresentar no posto de atendimento, localizado no Imperial Shopping, Rodovia BR 010, n.º 100, Bairro Jardim São Luís, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, portando originais e cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e toda a documentação necessária para a comprovação da sua reclamação. No momento do atendimento, o consumidor informará se realizará uma denúncia ou reclamação.
Nas denúncias os consumidores efetuarão o relato, da suposta infração, cometida pelo fornecedor. Uma equipe de fiscalização irá ao local de modo a constatar a suposta infração denunciada, podendo, nos casos em que se confirmar a denúncia, ser lavrado auto de infração, iniciando o processo administrativo, para apuração do caso e possível aplicação de multa. Por exemplo, um consumidor verifica que determinado fornecedor está vendendo produtos fora do prazo de validade. Ele realizará a denúncia e a equipe de fiscalização se encarregará da constatação no local.
Já nas reclamações, o consumidor relatará um caso que aconteceu consigo, de modo a obter uma resposta do fornecedor, para ter sua demanda solucionada. Munido de toda a documentação citada anteriormente, sua reclamação será registrada, e poderá ser atendida de três formas diferentes: tratativa por telefone, por carta ou por audiência.
Tratativa por telefone
A critério do atendente, o qual analisará conforme o caso, a tratativa poderá ser por telefone, quando o caso relatado pelo consumidor puder ser resolvido imediatamente pelos canais diretos de atendimento ao Procon. Ou seja, o atendente ligará para a fornecedora e tentará a resolução imediata. Exemplo de reclamação que pode ser resolvida por telefone: a contestação de fatura telefônica, cujo consumidor está sendo cobrado e ele tem o comprovante de pagamento.
Tratativas por carta
O fornecedor será notificado por carta contendo o relato e o pedido do consumidor, bem como a legislação pertinente ao caso. As cartas poderão ser impressas (para fornecedores localizados no município de Imperatriz) ou eletrônicas (para fornecedores que fazem adesão à reclamação eletrônica junto ao Senacon, por intermédio do Procon Municipal). Para demandas mais complexas, as tratativas são elaboradas por carta.
Tratativas por audiência
A depender do caso, as reclamações poderão ser tratadas por audiência, as quais serão marcadas conforme a disponibilidade do calendário do Procon Municipal. É importante frisar, que em caso de não resolução das demandas tratadas por carta ou audiência e a reclamação do consumidor tiver respaldo legal, será classificada como fundamentada não atendida, a qual constará no cadastro nacional de reclamações fundamentadas, conforme o Artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.